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Bancos lançam “Não me Perturbe” para oferta de consignado a aposentado

Medida entrará em vigor em 2020 e vai funcionar de maneira semelhante à lista para ligações de telemarketing, adotada pela Anatel

atualizado

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1 de 1 site não me perturbe - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Clientes bancários e aposentados do INSS não precisarão mais receber ligações de ofertas de empréstimos consignados. O setor financeiro planeja a criação do “Não me Perturbe” para a área. A ideia, que entrará em vigor em 2 de janeiro de 2020, foi batizada de Autorregulação do Crédito Consignado.

A plataforma vai funcionar de maneira semelhante à lista “Não me Perturbe” para ligações de telemarketing, adotada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em julho deste ano. A ferramenta bloqueia chamadas importunas para venda de produtos e serviços de operadoras de telefonia.

Os clientes bancários e os aposentados vão cadastrar o número do telefone em site a ser divulgado. A partir da inscrição, os bancos e correspondentes terão 30 dias para não ligarem mais com oferta de crédito. Pelo acordo, haverá ainda campanhas de incentivo às denúncias. Caso os bancos não cumpram as regras, as multas vão variar entre R$ 45 mil a R$ 1 milhão.

Também estão previstos na autorregulação métodos para desestimular a oferta excessiva de crédito consignado a aposentados. Com a medida, está proibida a remuneração para correspondentes das instituições em casos de refinanciamentos relacionados à portabilidade de empréstimos.

A medida foi elaborada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Até o momento, o “Não me Perturbe” do setor financeiro tem adesão de 23 instituições (veja a lista abaixo). Juntos, representam 98% do volume da carteira de crédito em todo o país.

Outras medidas
De acordo com a Fenabram, há três objetivos no novo sistema de Autorregulação. Além do bloqueio de ligações à disposição dos consumidores, a medida forma uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto e estabelece ações voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.

A Autorregulação do Crédito Consignado prevê a avaliação dos correspondentes com três itens que serão apurados. No primeiro, serão consideradas reclamações feitas aos canais internos dos bancos, à plataforma consumidor.gov.br, e aquelas registradas no Banco Central e nos Procons.

Na avaliação mensal também serão consideradas as ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes. As áreas de compliance dos bancos participantes vão se responsabilizar pelo envio das informações, que ocorrerá até o dia 25 do mês subsequente ao mês base.

O terceiro item é uma avaliação feita por uma consultoria independente que será contratada pelos bancos, e levará em conta questões de governança e gestão de dados. Juntos, serão monitorados pelo setor e podem gerar aplicação de medidas administrativas, que preveem advertência, suspensão de contratação de novas operações por até 30 dias, e suspensão definitiva de contratação de novas operações.

Bancos que aderiram à Autorregulação do Crédito Consignado:

  • Agibank
  • Alfa
  • Banco do Brasil
  • Banco do Nordeste
  • Banrisul
  • Barigui
  • Bradesco
  • BMG
  • BRB
  • Caixa
  • Cetelem
  • CCB
  • Daycoval
  • Estrela Mineira
  • Inter
  • Itaú
  • Mercantil
  • Pan
  • Paraná Banco
  • Safra
  • Santander
  • Sicredi
  • Votorantim

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