Auxílio emergencial para artistas começa a ser pago, mas há risco de fraude
Alguns parlamentares veem a Lei Aldir Blanc como privilégio de categoria profissional que tem influência política
atualizado
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Após mais de sete meses do início da pandemia do novo coronavírus, começa a ser pago um auxílio emergencial para artistas. Aproximadamente R$ 797 milhões serão utilizados, mas existem dúvidas sobre a sua utilidade.
Para tentar ganhar o benefício, basta se declarar artista, sem a necessidade de comprovação da atividade, o que gera maior risco de fraudes.
Os critérios de seleção são bem semelhantes aos do auxílio emergencial federal e não é possível acumular os dois. Sendo assim, pessoas que teriam direito a ajuda já podem ter recebido do governo federal, impedindo o direito a Lei Aldir Blanc. Serão poucos os que terão direito e o dinheiro deve ser utilizado para outras finalidades.
A lei tem com conceito muito amplo sobre atividade cultural, incluindo festas populares e “centros de cultura alimentar”. Dessa forma, há uma grande margem para pagamentos de vendedores ambulantes em eventos de rua, por exemplo.
Para ter direito ao auxílio da Lei Aldir Blanc, é necessário ter “atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural” nos 24 meses anteriores à publicação da lei, ou seja, de maio de 2018 a maio de 2020.
O Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou preocupação com a fiscalização do repasse desses recursos, principalmente por chegarem a estados e municípios em período eleitoral. Apesar de ser dinheiro federal, será distribuídos pelos estados. Alguns parlamentares enxergam o programa como privilégio de uma categoria política que tem influência na política.
Esclarecimentos
A Confederação Nacional dos Municípios solicitou ao TCU e à Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo esclarecimentos sobre alguns trechos de regulamentação da Lei Aldir Blanc. O objetivo é justamente ter total clareza na interpretação do documento para orientar os gestores municipais.
Em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, o texto previa o pagamento de três parcelas de R$ 600 para os trabalhadores informais da cultura. Como as parcelas seriam prorrogadas automaticamente junto com o auxílio emergencial, a interpretação de vários estados é de que devem ser cinco parcelas no total.
Além dessa renda, os recursos poderão ser usados como subsídios para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e, ainda, linhas de crédito.
Critérios para aprovação:
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Não possui emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou aposentadoria;
- Não receber seguro-desemprego;
- Não receber benefício assistencial (com exceção do Bolsa Família).