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Auxílio de R$ 600: veja como regularizar o CPF sem sair de casa

Receita Federal anunciou nessa segunda-feira (13/04) nova opção para fazer inscrição via e-mail corporativo

atualizado

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Márcio Fernandes/Estadão
SAO PAULO/SP 11/04/2006 – 17:00 H – LUANA / CPF – OPINIAO JT – Cartao de CPF para materia sobre numero de CPF que foi duplicado.
1 de 1 SAO PAULO/SP 11/04/2006 – 17:00 H – LUANA / CPF – OPINIAO JT – Cartao de CPF para materia sobre numero de CPF que foi duplicado. - Foto: Márcio Fernandes/Estadão

Em meio à pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal liberou, a partir desta terça-feira (14/04), a opção para as pessoas regularizarem o CPF via e-mail corporativo.

Antes, a inscrição somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos, com título eleitoral regular.

Caso não se enquadrasse nessas situações, o cidadão deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios. Além disso, era preciso pagar uma taxa de R$ 7.

Com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, promovido pelo governo federal por causa da pandemia, as agências da Receita têm recebido grande número de trabalhadores para regularizar o CPF.

Tire suas dúvidas sobre como, quando e onde receber o auxílio emergencial de R$ 600.

Com a nova opção, é possível evitar o contato e, consequentemente, diminuir as chances de transmissão do coronavírus.

Como fazer

Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, é necessário enviar um e-mail para o estado de sua jurisdição.

Veja a tabela abaixo e os respectivos endereços de e-mail:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
Quais documentos

O contribuinte deverá anexar no e-mail os seguintes documentos:

1. De identificação:

  • Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
  • Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;

2. Título de eleitor (facultativo);

3. Comprovante de endereço;

4. Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

A regularização do CPF é necessária para que o trabalhador não inscrito no Cadastro único (CadÚnico) possa receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo.

Aprenda aqui o passo a passo de como fazer o cadastro para obter o auxílio emergencial de R$ 600.

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