Auxílio de R$ 600: pente-fino ameaça cortar novas parcelas. Saiba contestar
Ministério da Cidadania informou que algumas bases de dados usadas recebem atualizações em diferentes períodos, o que cria o risco do corte
atualizado
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Brasileiros que receberam as primeiras parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 podem ficar de fora do pagamento do restante do benefício, incluindo as parcelas quatro e cinco divulgadas nesta semana pelo governo federal.
Isso porque o governo realiza um “pente-fino” para identificar fraudes e pagamentos feitos a pessoas que não se enquadram na legislação do benefício, como quem tem renda familiar total maior que três salários mínimos.
Nesse trabalho, o Ministério da Cidadania conta com a ajuda da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), além do controle externo realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Relatório analisado no plenário do TCU nessa quarta-feira (01/07) aponta que cerca de 640 mil pessoas receberam o auxílio indevidamente. A lista com supostos fraudadores foi enviada ao MPF, segundo o ministro Bruno Dantas.
Em nota, o Ministério da Cidadania informou, sem muitos detalhes, que “parte” das bases de dados usadas para realizar o pagamento do benefício recebe atualizações em “diferentes períodos”.
“Uma nova informação pode sinalizar possível divergência cadastral, de forma automática, sendo, então, priorizada uma reavaliação dos dados inseridos pelos requerentes”, explicou a pasta.
Caso a elegibilidade do CPF do beneficiário seja confirmada, o pagamento é liberado, garante o Ministério da Cidadania.
Como contestar
Se o cidadão discordar da análise e entender que a situação descrita nas mensagens do governo federal está errada ou já se alterou, deve fazer uma contestação no site ou app da Caixa ou ainda por meio da Defensoria Pública da União (DPU).
Aplicativo ou site
Quem teve o auxílio de R$ 600 negado pode contestar o resultado da análise pelo mesmo aplicativo ou site da Caixa Econômica em que fez o pedido do benefício. Veja, a seguir, o passo a passo:
- Abra o aplicativo da Caixa e selecione “Acompanhe sua solicitação”;
- Informe os dados e cadastre para prosseguir;
- A Caixa vai informar por que o auxílio foi negado. Nesta tela, é possível clicar em “nova solicitação” ou “contestar essa informação”;
- Acesse “contestar essa informação”. Vai aparecer uma mensagem de alerta sobre a contestação, que só pode ser feita uma única vez;
- Apresente os motivos que estão sendo contestados e, caso deseje continuar, deve selecionar o botão continuar;
- Vai ser exibida uma declaração sobre a veracidades das informações prestadas;
- Por fim, o pedido de contestação será analisado pela Dataprev. É possível companhar a opção “Acompanhe sua solicitação”.
Defensoria Pública da União
Algumas pessoas que tiveram o auxílio de R$ 600 negado podem, desde o último dia 22, entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública da União (DPU) de seus municípios.
“O acordo permite que a Defensoria Pública da União possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. Caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, disse o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia do novo coronavírus e, portanto, pode ser feito por telefone, Whatsapp e e-mail. Para saber os contatos para atendimento em sua cidade clique aqui.
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Veja no final desta matéria os documentos necessários para fazer a contestação por meio do DPU.
No entanto, a DPU está presente, além das 27 capitais, em apenas 43 cidades do interior. Ou seja, moradores de 98,8% dos municípios do país não terão ajuda pública para contestar o resultado.
O próprio Ministério da Cidadania admite, em nota, que a Defensoria não poderá atender todas as pessoas do país atingidas – inclusive as dos locais abrangidos pela DPU, a depender da demanda.
“Nesses casos, o caminho é buscar um advogado particular ou procurar diretamente a subseção da Justiça Federal para atermar o seu pedido de prestação de assistência jurídica”, diz o Ministério da Cidadania.