Auxílio de R$ 600 negado? Contrate advogado para contestar, sugere governo
Cerca de 42 milhões de pessoas tiveram o benefício de R$ 600 negado em análise feita pelo próprio governo federal
atualizado
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O governo federal recomenda aos milhares de brasileiros que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado que contratem um advogado particular caso queiram contestar o resultado da análise.
Desde segunda-feira (22/06), o Ministério da Cidadania liberou a contestação da negativa do benefício nas unidades da Defensoria Pública da União (DPU). No entanto, a DPU está presente, além das 27 capitais, em apenas 43 cidades do interior. Ou seja, moradores de 98,8% dos municípios do país não terão ajuda pública para contestar o resultado.
O próprio Ministério da Cidadania admite, em nota, que a Defensoria não poderá atender todas as pessoas do país atingidas – inclusive as dos locais abrangidos pela DPU, a depender da demanda.
“Os municípios que não estão abrangidos pela circunscrição dessas cidades não contam com a presença da DPU e não temos condição de atender”, resume o ministério.
“Nesses casos, o caminho é buscar um advogado particular ou procurar diretamente a subseção da Justiça Federal para atermar o seu pedido de prestação de assistência jurídica”, completa.
Apesar disso, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, diz que o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) trabalha para que nenhum brasileiro “fique para trás”.
Dados da Caixa Econômica Federal indicam que cerca de 42 milhões de brasileiros – incluindo informais, desempregados, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico – tiveram o auxílio de R$ 600 negado.
Inimaginável
Moradora de Alter do Chão, distrito do município de Santarém (PA), a diarista Maria Oneide (foto em destaque), 57 anos, está desempregada desde março, quando iniciou a pandemia do novo coronavírus no país.
Refém da situação, ela pediu o auxílio de R$ 600 no dia 7 de abril, quando o aplicativo foi lançado, e recebeu o “não” quase um mês depois. Segundo o app, Oneide teria dois membros da família aprovados no programa. Ela nega.
Perguntada sobre a possibilidade de contratar um advogado, a diarista ri, em tom de ironia, e diz que “isso é um absurdo”. “O que vai sobrar para a gente? Três meses de auxílio seriam só para pagar ele. Vai só me estressar mais ainda”, conta.
Sem titubear, Oneide repete uma, duas, três vezes que o dinheiro que foi negado serviria “muito”. “Aqui em casa ficamos todos doentes”, afirma a diarista, que perdeu a mãe há 11 dias vítima de doença respiratória.
Hoje, a única renda que recebe é da ajuda dos dois filhos que moram com ela. “Além disso, a gente está recebendo ajuda de algumas pessoas e eu comecei a fazer crochê e vender”, afirma.
Incontestável
Para piorar a situação, as mães chefes de família, como é o caso de Oneide, não podem contestar o resultado da análise – nem no aplicativo nem na Defensoria Pública – caso sejam aprovadas, mas recebam o valor do benefício pela metade.
Conforme aprovado no Congresso, o auxílio emergencial deveria ser pago em dobro às mulheres que têm filhos e são a única responsável pela casa, como prevê a legislação do benefício.
Levantamento realizado pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, apontou que o benefício foi pago no valor de R$ 1,2 mil para 3,8 milhões de brasileiras.
Em redes sociais, no entanto, há várias denúncias de chefes de família que receberam apenas R$ 600. A reportagem conversou, inclusive, com mães adolescentes que sacaram o benefício incompleto.
“Não é possível contestar o valor de um auxílio já concedido. Os casos de contestação previstos para o Auxílio Emergencial são apenas para os requerimentos não aprovados”, informa o Ministério da Cidadania.
Como contestar
Aqueles que tiveram o benefício negado podem entrar com pedido de contestação de resultado pela DPU em cada município. É preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade.
O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, WhatsApp e e-mail). Clique aqui para saber os contatos para atendimento em sua cidade.
“Caberá à Defensoria Pública da União analisar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos do indeferimento”, informa o texto.
A ação faz parte de acordo firmado no dia 16 de junho entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira.
O objetivo, segundo nota publicada pelo Ministério da Cidadania, é solucionar o caso das pessoas por meio administrativo, evitando, portanto, o processo de judicialização.
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (22/06). Confira, a seguir, os documentos necessários: