Auxílio de R$ 1,2 mil: mães e pais terão que ter CPF dos filhos
A regra vale para membros das famílias que não estão inscritas no Cadastro Único (CadUnico) e tampouco são beneficiárias do Bolsa Família
atualizado
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O Ministério da Cidadania vai exigir que mães e pais chefes de família que receberem o auxílio emergencial de R$ 1.200 – no caso deles, recebem duas cotas de R$ 600 – apresentem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos filhos e dependentes. A regra vale para membros das famílias que não estão inscritas no Cadastro Único (CadUnico) e tampouco são beneficiárias do Bolsa Família.
A questão é que, no caso de menores de 16 anos, a emissão do CPF só se dá em agências da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios. Nos demais, é possível fazer o documento pela internet. O benefício está sendo pago a informais e autônomos como maneira de compensá-los pelo isolamento em decorrência do novo coronavírus.
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Essa exigência está listada na Portaria nº 351/2020, que regulamenta os procedimentos relacionados ao auxílio. “Para o recebimento do auxílio emergencial, a inscrição do trabalhador no CPF é obrigatória, e a situação do CPF deverá estar regular junto à Receita Federal, exceto no caso de trabalhadores incluídos em famílias beneficiárias do Bolsa Família”, diz o texto.
Tire suas dúvidas sobre como, quando e onde receber o auxílio emergencial de R$ 600.
O benefício começou a ser pago na última quinta-feira (09/04) e, até agora, já foram realizados 32,2 milhões de cadastros – a expectativa é que o número chegue a 54 milhões.