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Auditores da Receita vão à Justiça contra Refis do Funrural

Segundo a Unafisco, no Refis do agronegócio, o perdão total das multas não apenas fere o CTN como afeta negativamente a “moral tributária”

atualizado

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo para barrar de imediato o perdão das multas tributárias concedidas no Refis (parcelamento de débitos tributários) do Funrural. No pedido de liminar, a Unafisco pede a recusa de anistias e a inclusão nas parcelas ainda a serem pagas do valor correspondente.

Conforme argumenta a entidade na ação, o artigo 180 do Código Tributário Nacional (CTN) impede anistia (perdões de multas) para fraudados e sonegadores do Fisco. Segundo a Unafisco, no Refis do agronegócio, o perdão total das multas não apenas fere o CTN como afeta negativamente a chamada “moral tributária”, desestimulando o bom contribuinte a cumprir suas obrigações.

“Os parcelamentos especiais, entre eles o do agronegócio, precisam respeitar o art. 180 do CTN. Empresa que foi autuada por sonegação, fraude ou conluio não pode ter perdão de multa. Ela pode ser parcelada, mas não perdoada nesses casos”, disse o diretor técnico da Unafisco, Mauro Silva. Segundo ele, a ação civil ajuizada alcança só o Refis do agronegócio, mas o argumento vale para todos os Refis, inclusive para contribuintes pessoas físicas. Por isso, a importância da decisão pela Justiça.

De acordo com a Unafisco, essa ação, se acolhida pela Justiça, deve criar despesa para a BRF, Marfrig, J&F e outras grandes empresas do agronegócio beneficiadas com o Refis. Em outra frente, a entidade impetrou ação para que os benefícios fiscais à indústria petroleira respeitem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e se limitem a cinco anos.

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