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Aposentadoria por tempo de contribuição terá três regras de transição

Trabalhador poderá escolher aquela que mais lhe favorecer. Benefício por idade é realidade para mais da metade (53%) dos brasileiros

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
agencia do INSS – 502 sul
1 de 1 agencia do INSS – 502 sul - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério da Economia confirmou, nesta quarta-feira (20/2), que a proposta de reforma da Previdência entregue pelo governo federal ao Congresso Nacional prevê três possibilidades de regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. “O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa”, avaliou a pasta.

Para os trabalhadores que se aposentam pela idade (60 anos para mulheres e 65 anos para homens), haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até os 62 anos. A aposentadoria por idade é realidade para mais da metade (53%) das pessoas que pedem o benefício ao INSS.

Antes da apresentação desta quarta (20), Jair Bolsonaro (PSL) havia dito em entrevistas que sua proposta de reforma poderia incluir idades de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens até o fim do seu mandato na Presidência da República. Para contemplar o “cálculo político” do presidente e alinhá-lo à necessidade da reforma, a equipe econômica desenhou uma regra de transição por idades que sobem gradualmente ao longo do tempo. Em 2022, as idades serão 61,5 para homens e 57,5 para mulheres.

Três transições
Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três possibilidades de transição prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. É uma regra mais dura do que a em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens.

Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens em 2027.

Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá, por dois anos, a opção de pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um “pedágio” de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se estiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar seis meses adicionais.

Compensação
O fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria do segurado – ou seja, ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos. Essa proposta estava em minuta anterior com um prazo maior, de cinco anos, mas foi preciso restringir o período para manter outra linha mais robusta, capaz de manter a economia pretendida pelo ministro Paulo Guedes.

Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício – caso o trabalhador escolha essa transição. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtido em 2033, e de 105 para homens, em 2028.

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