Aposentado não precisará sair de casa para fazer prova de vida no INSS
As mudanças valerão para os segurados cujos aniversários ocorrerem a partir da data de publicação da portaria
atualizado
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O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quarta-feira (2/2), portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS. Segundo o texto, não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. As mudanças valerão para os segurados cujos aniversários ocorrerem a partir da data de publicação do ato normativo.
A cerimônia para anúncio da medida ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Previdência assegurou que, a partir da decisão, será feito “um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais”.
Saiba as novas regras da prova de vida de aposentados e pensionistas:
Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.
“É uma transformação histórica na vida de aposentados e pensionistas do INSS. A prova de vida agora é responsabilidade nossa. A partir de hoje, está proibido que qualquer aposentado ou pensionista saia de casa para cumprir a prova de vida. Nós é que iremos até a casa deles. Isso é amor ao próximo”, declarou o ministro.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do INSS.
“Vamos entregar para a sociedade o que é de direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do segurado”, afirmou José Carlos Oliveira, presidente do instituto.
Oliveira também apresentou exemplo de dados que o INSS usará para cruzar com a prova de vida, nos 10 meses posteriores ao último aniversário, como os itens a seguir:
- Movimentação em aplicativos de saúde, como o Conecte SUS, que gerencia exames, consultas e até vacinas tomadas.
- Criação ou renovação de documento de identificação do beneficiário;
- Exercício do voto;
- Renovação do passaporte do beneficiário;
- Aquisição ou renovação de empréstimo consignado.
O presidente do INSS também destacou que aproximadamente 36 milhões de brasileiros pensionistas se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até a presente data, a falta da comprovação de vida ocasiona o bloqueio do pagamento.