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Aposentado não precisará sair de casa para fazer prova de vida no INSS

As mudanças valerão para os segurados cujos aniversários ocorrerem a partir da data de publicação da portaria

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
fila no INSS
1 de 1 fila no INSS - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quarta-feira (2/2), portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS. Segundo o texto, não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. As mudanças valerão para os segurados cujos aniversários ocorrerem a partir da data de publicação do ato normativo.

A cerimônia para anúncio da medida ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Previdência assegurou que, a partir da decisão, será feito “um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais”.

Saiba as novas regras da prova de vida de aposentados e pensionistas:

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O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões
INSS afirma que vai adotar providências com relação a pagamentos a beneficiários mortos
Para pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, os segurados poderiam pedir para que a prova fosse feita em domicílio, mediante agendamento
Em fevereiro de 2022, O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que alterou essas regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS
O texto determina que não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. A partir da decisão, será feito um cruzamento de informações das bases de dados do governo para confirmar que o titular do benefício está apto para receber o benefício
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A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético

Agência Brasil
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O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões

Hugo Barreto/Metrópoles
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INSS afirma que vai adotar providências com relação a pagamentos a beneficiários mortos

Hugo Barreto/Metrópoles
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Para pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, os segurados poderiam pedir para que a prova fosse feita em domicílio, mediante agendamento

Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil
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Em fevereiro de 2022, O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que alterou essas regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS

Michael Melo/Metrópoles
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O texto determina que não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. A partir da decisão, será feito um cruzamento de informações das bases de dados do governo para confirmar que o titular do benefício está apto para receber o benefício

Agência Brasil/Arquivo
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As mudanças passam a valer para os segurados que fizerem aniversário a partir de 2 de fevereiro, data da publicação da portaria, em Diário Oficial da União (DOU)

Rafael Felicciano/Metrópoles
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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico

Fotos Igo Estrela/Metrópoles
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Se houver a necessidade de realizar a prova de vida presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência

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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil
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No ano passado, o INSS estendeu os prazos para quem não fez a prova de vida entre 2020 e 2021. Para aqueles em que o prazo era entre janeiro a junho de 2021, o vencimento passa a ser março de 2022

Hugo Barreto/Metrópoles
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Condições da retomada gradual do atendimento foram especificadas em portaria publicada pelo órgão

Agência Brasil

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.

“É uma transformação histórica na vida de aposentados e pensionistas do INSS. A prova de vida agora é responsabilidade nossa. A partir de hoje, está proibido que qualquer aposentado ou pensionista saia de casa para cumprir a prova de vida. Nós é que iremos até a casa deles. Isso é amor ao próximo”, declarou o ministro.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do INSS.

“Vamos entregar para a sociedade o que é de direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do segurado”, afirmou José Carlos Oliveira, presidente do instituto.

Oliveira também apresentou exemplo de dados que o INSS usará para cruzar com a prova de vida, nos 10 meses posteriores ao último aniversário, como os itens a seguir:

  • Movimentação em aplicativos de saúde, como o Conecte SUS, que gerencia exames, consultas e até vacinas tomadas.
  • Criação ou renovação de documento de identificação do beneficiário;
  • Exercício do voto;
  • Renovação do passaporte do beneficiário;
  • Aquisição ou renovação de empréstimo consignado.

 

O presidente do INSS também destacou que aproximadamente 36 milhões de brasileiros pensionistas se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até a presente data, a falta da comprovação de vida ocasiona o bloqueio do pagamento.

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