Após aval do STF, Petrobras vende subsidiária por R$ 33,5 bilhões
Negócio foi concluído uma semana após a suspensão de liminar contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal
atualizado
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A Petrobras concluiu, nessa quinta-feira (13/06/2019), a venda de 90% da participação na Transportadora Associada de Gás (TAG). O negócio acontece uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o governo federal tem autonomia para autorizar privatizações de subsidiárias sem o aval do Congresso Nacional.
A TAG é uma subsidiária que opera as malhas de gasodutos do Norte e Nordeste. A parte foi comprada pela Engie e pelo fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ). O fechamento da transação ocorreu com o pagamento total de R$ 33,5 bilhões para a Petrobras, sendo quase R$ 2 bilhões destinados à liquidação da dívida da TAG com o BNDES.
Em nota, a Petrobras afirmou que continua utilizando os serviços de transporte de gás natural prestados pela TAG “por meio dos contratos já vigentes entre as duas companhias, sem qualquer impacto em suas operações e na entrega de gás natural para seus clientes”. Em seguida, a companhia explicou que a operação visa a melhoria de alocação do capital, além de favorecer a “geração de valor para os nossos acionistas”.
A Engie informou, de acordo com a Agência Estado, que o engenheiro Gustavo Labanca será o novo presidente da TAG. Ele atuava como diretor de desenvolvimento de negócios da Engie Brasil e foi um dos líderes do processo de aquisição da TAG.
Venda de subsidiárias
No dia 6 de junho, o plenário do STF decidiu por maioria que o Executivo pode vender estatais subsidiárias sem aval do Legislativo e sem licitação. Na prática, o colegiado referendou apenas parte da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu, em 2018, as operações sem intervenção dos parlamentares.
Na ocasião, os ministros Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber foram favoráveis à necessidade da interferência do Congresso para a realização das privatizações, seja de estatal ou subsidiária. Já Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello divergiram dos demais. Para eles, somente a venda de empresas-mães deve passar por análise legislativa.