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Apenas quem entrou na Justiça terá direito a compensação da poupança

Mais um um milhão de processos questionavam perdas provocadas por mudanças nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2

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Marcos Santos/USP Imagens
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1 de 1 conta poupança dinheiro moeda real - Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Apenas quem entrou na Justiça em ações coletivas ou individuais poderão participar do acordo de compensação de perdas na poupança com a mudança dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. A decisão foi tomada por representantes de bancos e poupadores com respaldo do governo depois da divulgação do acordo de compensação das perdas nas cadernetas, na última segunda-feira (27/11).

Antes, a ministra da Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça, havia aberto a possibilidade de incluir nas compensações consumidores que nunca entraram com ações judiciais.

As brigas entre os poupadores e os bancos se arrastam na Justiça há mais de duas décadas. Mais um um milhão de processos questionavam perdas provocadas por mudanças nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Os poupadores dizem que nas trocas, a remuneração na poupança não era feita da forma devida, o que gerava perdas. Por outro lado, os bancos argumentam que seguiam as regras vigentes na época.

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