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ANP publica edital do megaleilão do pré-sal previsto para novembro

Publicação foi feita sem a anuência do TCU, portanto, pode ainda sofrer alterações e ter de ser republicado

atualizado

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Fernando Frazão/Agência Brasil
Petrobras - Sede
1 de 1 Petrobras - Sede - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombústiveis (ANP) publicou na sexta-feira (06/09/2019) o edital do megaleilão de óleo excedente da cessão onerosa. O aviso de publicação saiu em edição extra do Diário Oficial da União.

Os modelos de contrato da rodada de licitações, que será realizada sob regime de partilha, também foram publicados. O edital foi publicado mesmo sem anuência do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão tem poder de determinar alterações no documento – o que, em tese, pode obrigar o governo a republicá-lo.

O leilão está marcado para o dia 6 de novembro. Para ter direito a explorar as áreas de Atapu, Sépia, Búzios e Itapu, na Bacia de Santos, que possuem entre 6 bilhões e 15 bilhões de barris, as empresas interessadas deverão pagar um bônus de assinatura. A soma total dos bônus das quatro áreas é de R$ 106,5 bilhões.

Como esse valor é fixo, na disputa vence quem oferecer a maior parcela de óleo-lucro para a União. Quem oferecer um ágio superior a 5% poderá parcelar o pagamento do bônus de assinatura. Para Atapu, esse índice mínimo é de 26,23%; para Sépia, 27,88%; para Búzios, 23,24%; e para Itapu, 18,15%.

O bônus de assinatura da área de Atapu é de R$ 13,742 bilhões, e o de Sépia, de R$ 22,859 bilhões. Para essas duas áreas, o vencedor do leilão poderá pagar 50% até 27 de dezembro e 50% até 26 de junho de 2020.

Já nas áreas de Búzios, com bônus de assinatura de R$ 68,194 bilhões, e de Itapu, de R$ 1,766 bilhão, o vencedor deverá pagar 75% até 27 de dezembro e 25% até 26 de junho de 2020. Se houver o parcelamento em todas as áreas, neste ano, serão pagos R$ 70,770 bilhões e, em 2020, R$ 35,790 bilhões.

Divisão do bônus
Do total do bônus de assinatura de R$ 106,5 bilhões, serão descontados R$ 33,6 bilhões, pagos à Petrobras pela renegociação de um contrato firmado em 2010. O restante dos recursos será divididos conforme os termos de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada nesta semana no Senado: R$ 10,95 bilhões (15%) ficarão com os Estados; R$ 10,95 bilhões (15%) ficarão com os municípios; R$ 2,19 bilhões (3%) ficarão com o Rio de Janeiro. A União ficará com R$ 48,9 bilhões.

A PEC define que os recursos devem ser usados em investimentos e em aportes em fundos previdenciários, vedado o pagamento de folha. Os recursos que entram no caixa da União não servem para aumentar gastos (por causa da emenda do teto de gastos), mas são fundamentais para reduzir os níveis de contingenciamento do Orçamento.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo conta com esses recursos para liberar emendas para o Senado e obter votos favoráveis na reforma da Previdência. As emendas dos deputados já teriam sido empenhadas e, muitas, até liquidadas.

Enquanto o bônus de assinatura pode ser pago em 2019 e 2020, as receitas da exploração (que entram a partir da parcela de óleo-lucro) entram, ao longo de anos no Fundo Social do Pré-Sal. O governo já manifestou a intenção de dividir esse dinheiro com Estados e municípios e aumentar essa participação, que hoje é de 30%, para 70%.

Conteúdo local
O edital prevê para o contrato de partilha de produção o cumprimento do conteúdo local de cada bloco em oferta, nos porcentuais mínimos de 25% para a etapa de construção do poço; 40% em sistema de coleta e escoamento; e 25% na unidade de produção para Búzio, Itapu e Sépia. No caso do bloco de Atapu, o porcentual na etapa de desenvolvimento é de 30%.

Como já informado pelo Estadão/Broadcast, as empresas que vencerem o leilão das áreas deverão entrar em acordo com a Petrobrás em até 18 meses, contados a partir de 31 de março de 2020. Esse acordo de coparticipação deverá ser submetido à aprovação da ANP, mas poderá ser negociado antes mesmo da assinatura dos contratos de partilha.

Caso não haja consenso de forma voluntária, a ANP determinará o acordo, “segundo as melhores práticas da indústria”, diz o edital. Ainda segundo o documento, as empresas poderão fechar um pré-acordo para que as vencedoras do leilão já tenham acesso a um porcentual da área no período entre a assinatura do contrato e o fechamento do acordo de coparticipação.

As operações realizadas com consentimento dos contratados, mas sem anuência da gestora, serão tratadas como de risco exclusivo. O acordo de coparticipação é necessário porque a Petrobrás já atua nos blocos que serão leiloados.

Os vencedores do leilão deverão pagar à estatal uma compensação pelos investimentos realizados pela companhia nas áreas nos últimos anos – como contrapartida, os futuros sócios deverão adquirir uma parte dos ativos e da produção. O valor dessa compensação, no entanto, não foi definido. Caberá às empresas e à Petrobras celebrarem um acordo para disciplinar a unificação da operação.

Cessão onerosa e partilha
Com o leilão, as mesmas áreas terão regimes de exploração diferentes. O chamado regime de cessão onerosa foi criado como uma exclusividade para a Petrobrás, durante a capitalização da empresa, em 2010.

Por essa modalidade, a estatal pôde comprar o direito de exploração de 5 bilhões de barris da Bacia de Santos por um preço fixo, sem disputa com concorrentes, de R$ 74,8 bilhões. Uma das vantagens é a alíquota de royalties reduzida, de apenas 10%. Já no regime de partilha, em que há obrigatoriedade de licitação e que será praticado pelos vencedores do leilão de 6 de novembro, os royalties são de 15%.

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