Amazonas Energia é arrematada em leilão
Pelas regras do certame, a proposta vencedora é a que ofereceu maior desconto no preço da tarifa de energia elétrica
atualizado
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Após sucessivos adiamentos, o governo conseguiu fazer nesta segunda-feira (10/12) o leilão de venda da distribuidora da Eletrobras, Amazonas Energia. A empresa foi arrematada pelo consórcio formado pela Oliveira Energia, empresa que opera nos Sistemas Isolados na Região Norte, e a distribuidora de petróleo Atem. O leilão foi realizado na sede da B3, antiga BM&FBovespa, em São Paulo. A Amazonas Energia atende a quase 900 mil consumidores em 62 municípios do estado.
Pelas regras do certame, a proposta vencedora é a que ofereceu maior desconto no preço da tarifa de energia elétrica: ela previu um índice combinado de flexibilização tarifária e outorga de zero, ou seja, sem deságio na tarifa.
O consórcio, único a apresentar uma proposta, deve ainda fazer um aporte inicial de R$ 491,4 milhões, além de pagar os R$ 50 mil pelas ações definidas em edital pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). A empresa assumirá ainda a dívida de R$ 2,1 bilhões da empresa.
Inicialmente, a data marcada para o leilão era 26 de julho, mas foi adiada em razão de decisões jurídicas e por causa da expectativa de aprovação, no Congresso Nacional, de um projeto que facilitava a venda das distribuidoras. O texto, que chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados, foi rejeitado no Senado.
Os dias que antecederam o leilão foram marcados por uma disputa judicial em torno da realização do certame. Na noite da última sexta-feira (7), uma decisão liminar da 3ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu o leilão.
A decisão foi cassada na noite de domingo (9) pelo desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em comunicado ao mercado, a Eletrobras disse não haver impedimento para a realização do leilão.
Distribuidoras privatizadas
A Amazonas Energia é a penúltima de seis distribuidoras da Eletrobras a ser privatizada. A última, a Companhia Energética de Alagoas (Ceal), tem leilão marcado para o próximo dia 19 de dezembro. A venda da empresa estava suspensa por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Ricardo Lewandowski revogou a liminar no último dia 29.
O ministro havia acatado, em junho, pedido do governo de Alagoas para a suspensão da venda. Na ação, que ainda tramita na Justiça, o estado pede que a União abata da dívida pública o valor que entende ser devido pela omissão do governo federal em privatizar a companhia ao longo dos últimos 20 anos.
A primeira empresa a ser vendida foi a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), em julho, para a Equatorial Energia. Em agosto, foram privatizadas, em um único leilão, a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) e a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), arrematadas pela Energisa, e a Boa Vista Energia, em Roraima, que ficou com o consórcio Oliveira Energia – mesmo vencedor do leilão desta segunda-feira (10).
A decisão de privatizar as distribuidoras foi tomada pela diretoria da Eletrobras em fevereiro. Na ocasião também foi definido que a empresa ficaria com dívidas das distribuidoras que somam R$ 11,2 bilhões.
Em 2016, a Eletrobras já havia decidido não renovar os contratos de concessão das distribuidoras. Desde então, elas tem operados com contratos em caráter precário, que termina no dia 31 de dezembro. Com o encerramento dos contratos, as empresas não podem mais realizar o serviço de distribuição de energia. Neste caso, cabe ao governo assegurar a continuidade do serviço.
Em razão dessa possibilidade, o governo federal editou duas medidas provisórias autorizando a Agência Nacional de Energia Elétrica abrir edital para a contratação de um operador temporário para as Amazonas Energia e a Ceal, pelo prazo máximo de 24 meses.
O texto diz ainda que o prestador de serviço atual, no caso a Eletrobras, poderá ter a sua designação estendida até que o novo prestador escolhido pelo processo licitatório assuma a empresa, observando a data limite de 31 de março de 2019. O procedimento e a contratação temporária, diz o texto, podem ser interrompidos imediatamente caso o processo de privatização das empresas tenha sucesso.