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A partir de agosto, FGTS poderá ser usado para abater prestação do SFI

Atualmente, isso só é possível no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), no qual o limite de quitação é de R$ 1,5 milhão

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criança de 12 anos caiu do 22º andar de um prédio em Goiânia, no bairro jardim atlântico
1 de 1 criança de 12 anos caiu do 22º andar de um prédio em Goiânia, no bairro jardim atlântico - Foto: Reprodução/Google Street View

Uma medida aprovada nesta terça-feira (11/5) permite que, a partir do mês de agosto, trabalhadores possam usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater parte do saldo devedor dos financiamentos de imóveis no valor de até  R$ 1,5 milhão nas  prestações do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Atualmente, isso só é possível no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), no qual o limite também é de R$ 1,5 milhão.

A lei que regulamenta o Sistema Financeiro de Habitação permite a utilização do saldo do FGTS, dentro dos critérios estabelecidos na legislação em questão, para a quitação dos imóveis.

Porém, a Caixa Econômica Federal vinha restringindo essa ação quando a operação era destinada para amortizar e quitar financiamentos contratados pelo SFI, exatamente pela inexistência de uma legislação específica sobre o tema.

Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, a medida entra em vigor em 90 dias para que as instituições tenham tempo de se adaptar.

Para se beneficiar da nova regra, entretanto, é preciso que sejam atendidos alguns requisitos.

  • É essencial ter conta no FGTS há mais de três anos;
  • Os recursos serão disponibilizados apenas para pagamentos de primeiro móvel; e
  • Será permitido abater até  80% no valor da prestação por 12 meses prorrogáveis.
Mudanças

O Conselho também aprovou novidades nas regras que facilitam a portabilidade dos contratos com recursos do FGTS. Isso permite que o trabalhador busque juros menores trocando o financiamento de um banco para o outro.

Os juros da operação não poderão ser inferiores a 6% ao ano, o que impede prejuízos ao FGTS. Hoje, a taxa mínima cobrada é de  8,16%, de acordo com a margem do banco.

O mutuário, portanto, deverá analisar se é vantajoso para seu caso específico realizar a portabilidade.

Legislação específica

Entre as diferentes regras trazidas nas legislações relativas aos sistemas financeiros para aquisição de imóveis, estava a utilização do FGTS para quitar ou amortizar parcelas do financiamento.

Para conseguir usar os recursos da conta do FGTS do mutuário perante o SFI para quitar ou reduzir o saldo devedor, era preciso ingressar com uma ação judicial.

Nesses casos, os tribunais vinham sentenciando favoravelmente aos consumidores que pleiteavam o uso do saldo do FGTS para esses contratos celebrados com outras instituições financeiras desvinculadas do SFH, baseando-se em três fundamentos: o desconhecimento por parte do consumidor da diferença entre os sistemas financeiros, a irrelevância de fazer uma diferenciação entre os sistemas que tratam do mesmo objeto e a preservação do princípio constitucional de direito a moradia.

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