É lei no Pará: síndico deve denunciar maus-tratos a animais
Resolução foi publicada no Diário Oficial do estado. Ampliação da lei estadual prevê que é dever do síndico denunciar tipos de violência
atualizado
Compartilhar notícia
Entrou em vigor na última quinta-feira (23/6) no Pará a lei que determina que síndicos e administradores de condomínios residenciais devem avisar aos órgãos do Sistema de Segurança Pública ocorrências de maus-tratos a animais.
A Lei Estadual nº 9636/22 é uma ampliação da lei nº 98278/21, sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB). Esta resolução estabelece que síndicos comuniquem à Polícia Civil ocorrências ou indícios de violência doméstica nas unidades residenciais e nas áreas comuns do condomínio.
Confira mais informações no Diário Online (DOL), parceiro do Metrópoles.
Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.