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É lei no Pará: síndico deve denunciar maus-tratos a animais

Resolução foi publicada no Diário Oficial do estado. Ampliação da lei estadual prevê que é dever do síndico denunciar tipos de violência

atualizado

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1 de 1 Foto colorida de cachorro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Entrou em vigor na última quinta-feira (23/6) no Pará a lei que determina que síndicos e administradores de condomínios residenciais devem avisar aos órgãos do Sistema de Segurança Pública ocorrências de maus-tratos a animais.

A Lei Estadual nº 9636/22 é uma ampliação da lei nº 98278/21, sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB). Esta resolução estabelece que síndicos comuniquem à Polícia Civil ocorrências ou indícios de violência doméstica nas unidades residenciais e nas áreas comuns do condomínio.

Confira mais informações no Diário Online (DOL), parceiro do Metrópoles.

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