Dupla é condenada por suborno a PMs após flagra de falso sequestro
Dois homens ofereceram R$ 15 mil a policiais militares para não serem presos durante golpe aplicado contra idosa em Moema, Zona Sul de SP
atualizado
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São Paulo – Dois homens foram condenados pela Justiça por tentar subornar com R$ 15 mil policiais militares para que não fossem presos por aplicar o golpe do falso sequestro contra uma idosa de Moema, na Zona Sul de São Paulo.
A sentença foi publicada nessa sexta-feira (25/2). A dupla acabou presa em outubro de 2020, quando foi abordada por dois policiais, a poucos metros do prédio da idosa.
De acordo com as investigações, os militares desconfiaram dos homens porque eles estavam estacionados na rua, de carro, e tentaram sair do local assim que viram os agentes.
Na abordagem da PM, os dois homens deram versões contraditórias sobre o que estariam fazendo naquele local, até que um deles confessou que estava aplicando o golpe do falso sequestro em uma idosa da região e ofereceu R$ 15 mil de suborno para que fossem liberados, de acordo com a sentença.
Os policiais militares prestaram depoimento à Justiça e alegaram que foram levados para o prédio da idosa pela dupla, depois que eles confessaram o esquema criminoso.
No edifício, os policiais solicitaram ao porteiro que ligasse para cada apartamento e descobrisse quem estava sendo ameaçado por um comparsa dos criminosos.
A vítima de 68 anos estava sendo ameaçada desde o meio da madrugada por um criminoso ao telefone, que dizia que tinha sequestrado e mataria sua filha caso ela não pagasse pelo resgate.
A idosa revelou em depoimento que se preparava para sacar dinheiro no banco, pouco antes da dupla ser presa. Em casa, durante a madrugada, ela tinha separado 2 mil dólares e 1.500 euros, além de algumas joias, para pagar pelo resgate. A PM prendeu a dupla antes que qualquer quantia fosse paga.
Os dois criminosos foram acusados de extorsão e corrupção, mas acabaram inocentados da acusação de extorsão, pois a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira avaliou que não existiam provas de que eles tivessem cometido esse crime.
Para a magistrada, da 4ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, não ficou provada a extorsão porque a vítima não teve contato direto com os dois homens, logo não foi capaz de reconhecer a participação deles no crime.
A juíza considerou que ficou provada a oferta de suborno aos policiais e por isso um dos acusados foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, por ser reincidente, e outro acusado foi condenado a 2 anos de prisão.