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Drogas: PEC apresentada no Senado se opõe a julgamento do STF no tema

Enquanto ministros da Suprema Corte votam pela descriminalização da posse, Senado apresenta PEC que criminaliza porte e porte

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1 de 1 imagem colorida mostra presidente do senado rodrigo pacheco - Metrópoles - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Nesta semana, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para criminalizar a posse e porte de qualquer tipo de droga. O movimento vai contra a discussão do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem sinalizado a intenção de descriminalizar a posse de maconha, dependendo da quantidade.

São necessárias ao menos 27 assinaturas para que o texto comece a tramitar na Casa Alta. “O entendimento do Senado é no sentido de que a política antidrogas deve envolver a recriminação do tráfico ilícito de entorpecentes com veemência. E que a descriminalização do porte para uso, de maconha ou qualquer outra droga, sem uma política pública discutida no Congresso, é uma decisão isolada que afeta o combate ao tráfico de drogas”, explicou Pacheco após reunião com lideranças na quinta-feira (14/9), quando anunciou a PEC.

No STF, o julgamento sobre o tema foi suspenso em 25 de agosto, com placar de 5 a 1 pela descriminalização, depois de pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele tem o prazo de 90 dias para a devolutiva. Se o plenário, que tem 11 ministros, decidir pela descriminalização, não serão liberadas as drogas no Brasil nem a venda de entorpecentes. O que está em discussão na Corte é se o ato de adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo próprio é crime.

O STF ainda precisaria definir a quantidade e os parâmetros que diferenciam usuários e traficantes. Cinco ministros já votaram para que apenas a maconha seja descriminalizada, excluindo cocaína, crack e outros entorpecentes.

Por sua vez, a PEC apresentada por Pacheco “considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. “O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, argumenta o texto.

Usurpação de competências?

Há quem defenda, no Congresso ou no meio jurídico, que uma decisão do Supremo sobre o tema usurparia a competência dos parlamentares.

É o que argumenta o professor de Direito Constitucional Fábio Tavares: “Caso a Corte decida sobre a descriminalização, o STF vai usurpar a competência constitucional do Legislativo. Com essa PEC, o STF vai interpretar que o poder Legislativo está tomando seu lugar constitucional, que é o de legislador”.

“Se  Pacheco apresentasse um projeto de lei, alteraria apenas a Lei Antidrogas. O raciocínio, neste caso, foi criar uma PEC para inserir a redação clara de que a lei vai considerar crime o porte e a posse de drogas, independente da quantidade”, explica Tavares. “A partir do momento em que a Constituição Federal tem uma trava, não se pode impor qualquer quantidade. Dessa forma, o STF não estará autorizado a fazer qualquer interpretação em cima da lei.”

Já para Manoel Murrieta, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), as decisões de vanguarda do STF não afetam o processo legislativo como um todo. “Com a aprovação da PEC, o Supremo teria de formular uma nova interpretação, que não pode partir do mesmo arcabouço jurídico de hoje”, observa. Para Murrieta, o projeto apresentado por Pacheco ainda precisa ser aprimorado.

A Conamp define a política de descriminalização como “muito perigosa”. “O julgamento no STF parte da ideia de não punição para quem sofre o resultado do tráfico de drogas, diz quem deve ser encarcerado é o traficante, o que concordamos. Mas instrumentalizar por lei abre um vácuo legislativo que acaba estimulando a prática do crime em razão da não punição da criminalidade”, explica Murrieta. A associação se manifesta contra posições que “minimizem consequências do tráfico”.

Por sua vez, o advogado Rodrigo Mesquita, especialista em regulação e política de drogas, aponta que o STF cumpre apenas o seu papel constitucional “de analisar a constitucionalidade das leis que são produzidas pelo próprio Congresso Nacional”. “Na justificação, o senador Rodrigo Pacheco fala que visa promover um diálogo institucional, mas o que parece é que quer constranger o Supremo quando ainda está decidindo a respeito de uma matéria”, pontua.

PEC traz equívocos

Para Mesquita, o texto da PEC é contraditório àquilo que a proposta defende. “Equívoco do ponto de vista jurídico, porque confunde a conduta do usuário com a do traficante”, explica. “É um equívoco também do ponto de vista da saúde pública. É também um equívoco do ponto de vista da análise econômica ao dizer que só existe tráfico porque existe o uso. Você fala de um mercado e o tráfico existe porque o Estado diz que aquelas condutas devem ser crime. A criminalização, ela é posterior à existência da relação comercial, que é histórica, e diversas democracias no mundo vem revisando essa posição.”

“É a possibilidade, então, de que se realize uma discussão de alto nível, e esperamos que com participação social para que tenhamos argumentos sérios, racionais, com participação da sociedade civil organizada e da academia, e leve à população brasileira o que de fato está em jogo e não o simples pânico moral”, defende o especialista.

“O presidente do Senado parte do pressuposto de que a criminalização é uma solução para o problema das pessoas que fazem uso abusivo de drogas”, argumenta Mesquita. “No STF, lastreado em diversas opiniões de especialistas que participaram como amici curiae nesse julgamento, esses votos têm chegado a uma conclusão, que é uma conclusão compartilhada por diversos outros países, de que a criminalização ao invés de proteger os usuários acaba aprofundando os problemas que eles eventualmente enfrentem em razão de um uso abusivo. Há uma diferença sobretudo na consistência da fundamentação”, opina.

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