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DPVAT: 310 mil donos de carros já fizeram pedidos de restituição

No país, 2 milhões de pessoas têm direito a reembolso de valor pago a mais. No Distrito Federal, são 20 mil

atualizado

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CBMDF/Divulgação
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1 de 1 batida-de-carro - Foto: CBMDF/Divulgação

A Seguradora Lider, consórcio de 74 seguradoras que administra o DPVAT, registrou, até às 15h desta quinta-feira (16/01/2020), cerca de 310 mil restituições processadas no site. Ainda não há informações regionalizadas sobre as devoluções já registradas.

Desde essa quarta-feira (16/01/2020), a empresa começou a receber os pedidos de restituição do DPVAT deste ano pela internet. No país, 2 milhões de pessoas têm direito ao reembolso do valor pago a mais. No Distrito Federal, são 20 mil.

Normas
A restituição será feita por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário.

Ao enviar a solicitação, o proprietário recebe um número para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. Após o cadastro, a restituição será processada pela Seguradora Líder em até dois dias úteis, dependendo, apenas, da compensação bancária para a sua finalização.

É importante destacar que o site recebe somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro DPVAT 2020.

Para o proprietário que pagou o Seguro DPVAT 2020 duas ou mais vezes, a solicitação da restituição destes valores deve ser feita pelo site.

Os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

Novos valores do DPVAT por categoria para 2020:

  • Carros e táxis: R$ 5,23 (antes R$ 16,21);
  • Ônibus: R$ 10,57  (antes R$ 37,90);
  • Micro-ônibus: R$ 8,11 (antes R$ 25,08);
  • Ciclomotores: R$ 5,67 (antes R$ 19,65);
  • Moto: R$ 12,30 (antes R$ 84,58);
  • Caminhões: R$ 5,78 (antes R$ 16,77).

Entenda

Em novembro do ano passado, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória que, na prática, determinava a extinção do DPVAT. Após ações questionando a medida, a Justiça mandou o seguro continuar a existir. O governo, então, determinou a redução nos valores cobrados – no caso de automóveis, a queda chegou a 68%.

Novamente, houve uma interferência judicial. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, não aceitou e decidiu, em caráter provisório, que os proprietários de automóveis continuariam pagando os valores tabelados de 2019. O pagamento pelos proprietários começou com os valores de 2019.

Em 9 de janeiro, porém, Toffoli recuou, a pedido da União, e permitiu a diminuição dos valores do DPVAT. Quem pagou o seguro neste período entre as duas decisões do presidente do STF é que passou a ter direito ao reembolso.

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