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DOU: Anvisa regulariza importação de Cannabis para uso medicinal

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. A agência aprovou uma proposta que simplifica o procedimento

atualizado

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A regulamentação de importação de produtos derivados da Cannabis para uso pessoal e medicinal foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta segunda-feira (27/01/2020). A medida foi tomada após a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter aprovado proposta para simplificar o procedimento.

De acordo com as novas normas, os produtos só serão liberados com prescrição médica e comprovação da necessidade de uso para tratamento de saúde.

“Fica permitida a importação, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, de produto derivado de Cannabis”, diz trecho da publicação.

A importação do produto poderá ser intermediada por hospitais, unidades governamentais ligadas à área da saúde e operadoras de planos de saúde para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa.

Segundo a nova regra, o produto a ser importado deve ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização.

Como ter acesso ao produto?
Para a importação e o uso de produto derivado de Cannabis, os pacientes devem se cadastrar junto à Anvisa, por meio do formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços do Governo Federal. O cadastramento deve ser feito em nome do paciente ou de seu responsável legal.

A aprovação do cadastro dependerá da avaliação da Anvisa e será comunicada ao paciente ou responsável legal por meio de autorização emitida pela agência.

Para o cadastramento, é necessário apresentar a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe. O cadastro é válido por dois anos.

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