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Doria sanciona lei que multa em até R$ 98,9 mil fura-fila de vacina

Punição vale para quem receber o imunizante contra Covid-19 irregularmente e para quem aplicar. Valores vão para o Fundo Estadual de Saúde

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Início da vacinação de idosos acima de 85 anos contra o coronavírus no Estádio do Pacaembu na Praça Charles Miller, zona oeste de São Paulo, na manhã desta quinta-feira (11)
1 de 1 Início da vacinação de idosos acima de 85 anos contra o coronavírus no Estádio do Pacaembu na Praça Charles Miller, zona oeste de São Paulo, na manhã desta quinta-feira (11) - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

São Paulo – O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado que prevê multa de até R$ 98,9 mil para quem furar a fila da vacinação contra a Covid-19. O conteúdo foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo neste sábado (13/2).

Pelo texto, de autoria dos deputados Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos), todos os envolvidos na vacinação devem ser punidos com multa, desde o agente público responsável por aplicar a dose até quem receber o imunizante no braço, além da autoridade ou funcionário público facilitador da contravenção.

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Profissionais de saúde de São Paulo
Pessoas com 85 anos ou mais podem ser vacinados desde 11 de fevereiro
Início da vacinação para idosos com mais de 85 na Praça Charles Miller, zona oeste de São Paulo
Fila de carros no drive-thru montado em frente ao estádio do Pacaembu
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Goiânia tem dois casos de aplicação simulada de vacina em idosos sendo investigados

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Pessoas com 85 anos ou mais podem ser vacinados desde 11 de fevereiro

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O drive-thru da Praça Charles Miller era ponto de referência

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Vacinação contra o coronavírus

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A lei prevê multa de 850 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina se desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização estadual e nacional. A pena também será aplicada para superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento.

A multa será de 1.700 UFESPs, calculada em R$ 49.453,00, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa dobra e chega a R$ 98.906,00 se o imunizado for agente público.

A lei precisa ser regulamentada para definir quem aplicará a multa. Segundo o governo do estado, os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

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