Dívida com Imposto de Renda poderá ser renegociada com a União
O programa estará disponível a partir de 1º de março e ficará aberto até as 19h do dia 30 de junho de 2021
atualizado
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Foi publicada portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que permite a renegociação de dívidas registradas entre os meses de março e dezembro de 2020, de pessoas jurídicas ou físicas, decorrentes dos impactos causados pela pandemia da Covid-19.
O programa estará disponível a partir de 1º de março e ficará aberto até as 19h do dia 30 de junho de 2021. Será possível negociar tributos do Simples Nacional e Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2020.
A renegociação vai depender de avaliação estabelecida pela PGFN, sobre a capacidade de pagamento dos contribuintes. Como critério de adesão, será analisada a redução da renda bruta mensal de pessoas físicas durante a pandemia, em comparação com o rendimento registrado em 2019, no mesmo período.
É importante que os contribuintes indiquem quais foram os impactos gerados pela pandemia. As informações prestadas serão comparadas com dados econômicos fiscais disponíveis na plataforma do governo.
Descontos de até 100%
As pessoas que forem selecionadas para renegociar as dívidas poderão pagar uma entrada de 4% do débito. Será possível parcelar o valor em até 12 meses.
O resto do saldo poderá ser dividido em até 133 meses para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, empresários, instituições de ensino e Santas Casas de Misericórdia.
Descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos também serão possíveis, respeitando o limite de até 70% do valor total do endividamento. Já no caso de pessoas jurídicas, o valor restante da dívida pode ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% em encargos, respeitando 50% do total da dívida.