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Disputa entre juízes pode levar reparação da Samarco ao STJ

Juiz federal determinou que a empresa adotasse medidas que evitassem o impacto da lama no mar. Um dia depois, juiz estadual mandou que foz do Rio Doce fosse ampliada para lama atingir o oceano

atualizado

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Corpo de Bombeiros/Divulgação
Imagem colorida de Mariana (MG) inundação
1 de 1 Imagem colorida de Mariana (MG) inundação - Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

Dois juízes, um estadual e outro federal, disputam no Espírito Santo a competência para determinar medidas de proteção e recuperação ambientais a serem tomadas pela mineradora Samarco. Esse conflito de competência poderá levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Na quinta-feira (19/11), o juiz da 3ª Vara Civil da Justiça Federal em Vitória, Rodrigo Reiff Botelho, determinou que a Samarco adotasse medidas que evitassem o impacto da lama no mar. Um dia depois, o juiz da 3ª Vara Civil da Justiça Estadual em Linhares, Thiago Albani, mandou que a foz do Rio Doce fosse ampliada para a lama atingir o oceano.

Botelho emitiu o seguinte posicionamento: “inicialmente cabe lembrar a todos que a Justiça Federal é a única competente para conhecer e julgar as demandas relacionadas aos impactos ambientais ocorridos e por ocorrer sobre o ecossistema”. O juiz afirma ainda que “considerando que o referido rio é federal, e o mar territorial e praias costeiras também são bens federais, há interesse direto de União, Ibama e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) em toda e qualquer causa judicial relacionada ao assunto”. O texto diz ainda que, “logo – e isso deveria ser óbvio a todo operador do Direito –, é inócua qualquer decisão proferida pela Justiça Estadual”.

O magistrado aponta ainda que “já quanto aos aspectos humanos, sociais e econômicos da tragédia (tal como ressarcimento a vítima e familiares, crise no abastecimento hídrico, combate a abusos de preços etc), não há dúvidas acerca da competência da Justiça Estadual e, por conseguinte, incompetência da Justiça Federal”, afirma Botelho.

Procurado pela reportagem, o juiz Thiago Albani afirmou, via Assessoria de Comunicação, que as duas decisões são distintas, “mas, se um dos dois magistrados entender que há conflito de competência, terá de suscitar (o problema da) a competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. Ou seja, caberia aos ministros definirem a tramitação.

R$ 500 milhões
Procurada, a Samarco não comentou a questão, mas reafirmou que vem tomando providências definidas pelo Ministério Público e entidades ambientais “para direcionar a pluma de turbidez (que é como a empresa chama a lama da barragem que ruiu em Mariana) para o mar e proteger a fauna e flora na foz do Rio Doce”. A mineradora tem até quinta para depositar R$ 500 milhões em conta-corrente destinada exclusivamente a gastos com medidas ambientais e sociais, conforme acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF).

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