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Dispensa para bater ponto de servidores vale em todos os órgãos? Tire suas dúvidas

De acordo com novas regras, dispensa do registro de frequência, o famoso “bater ponto”, depende da adesão de cada órgão da administração

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Das novas regras publicadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nessa segunda-feira (31/7), chamou a atenção a dispensa do controle de frequência dos servidores – o chamado ato de bater o ponto”.

Segundo a instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU), servidores públicos federais que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) poderão substituir o controle de frequência tradicional pelo controle de produtividade com foco em resultados.

No entanto, a adoção desse novo controle depende da adesão voluntária dos órgãos da administração pública direta (como ministérios e tribunais superiores), autárquica (como agências reguladoras e institutos) e fundacional – neste último caso, são exemplos o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Portanto, apenas servidores públicos federais que estiverem em órgãos que fazem parte do programa poderão ser dispensados de “bater o ponto”.

Segundo o Ministério da Gestão, não há previsão para aplicação das novas regras na gestão de estados e municípios, “mas nada impede que estes entes possam se inspirar no PGD e estabelecerem suas próprias orientações”.

Os órgãos que adotarem o PGD deverão apresentar um plano de entrega das unidades, que será avaliado mensalmente.

O participante precisará retornar ao controle de frequência nas seguintes hipóteses:

  • se for desligado do órgão a pedido;
  • se o PGD for revogado ou suspenso.

Teletrabalho

A medida ainda detalha as regras para teletrabalho (integral ou parcial) e prevê a realização de atividades de forma síncrona (com interação simultânea do participante com terceiros, como no caso de reuniões) e assíncronas (cuja execução se dá de maneira não simultânea ou que dependa apenas do esforço do participante, como tarefas que dependam de maior nível de concentração).

Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório. Além disso, servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade teletrabalho. Antes, será necessário cumprir presencialmente um período de seis meses no novo órgão.

O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”, diz o governo.

O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do respectivo total de participantes em PGD. A finalidade da limitação é permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados.

O programa

Instituído em 2022, o Programa de Gestão e Desempenho é um sistema com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Governo institui programa de desempenho para servidores federais

O decreto que criou a modalidade já havia substituído controles de assiduidade e de pontualidade por indicadores de “entregas e resultados”, mas faltavam regulamentações.

Podem participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários.

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