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TRF1: licença-maternidade de mães biológicas e adotivas deve ser igual

Desembargadores negaram recurso da União e confirmam afastamento para adotantes por até 180 dias

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Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), sediado em Brasília, confirmaram de forma unânime, nesta quarta (23/6), sentença que prevê afastamento de 180 dias para adotantes, tempo semelhante ao de mães biológicas. A apelação da União em casos de prorrogação de prazos foi negada.

Segundo o desembargador federal Wilson Alves de Souza, relator da ação, essa questão já tinha sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e foi fixado o entendimento que os prazos de licença-maternidade para adotantes não pode ser inferior ao de gestantes, e o mesmo vale para qualquer prorrogação no tempo de afastamento.

O desembargador afirma que gestante e adotante têm demandas semelhantes ao receber uma criança. “Não se pode negar que a mãe que adota também merece o amparo especial (em condições de igualdade, em homenagem ao princípio da isonomia previsto no art. 5º da Carta Magna) para cuidar da criança recém nascida, cuja presença materna em seus primeiros meses de vida é imprescindível para seu adequado desenvolvimento físico e emocional, independe de ser filho biológico ou adotado”, escreveu.

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