Para PGR, gays que mantêm relações sexuais podem doar sangue
Para Rodrigo Janot, o regimento tem caráter discriminatório e se choca com “a dignidade humana e com os objetivos da República de construir sociedade justa e solidária”
atualizado
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De acordo com o procurador-geral da República Rodrigo Janot, as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens são inconstitucionais. Para ele, o regimento tem caráter discriminatório e se choca com “a dignidade humana e com os objetivos da República de construir sociedade justa e solidária, reduzir desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de sexo e outras formas de discriminação”.
O posicionamento de Janot foi tomado diante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava a tanto a portaria 158/2016 do Ministério da da Saúde quanto a resolução 34/2014 da Anvisa. Em ambas afirma-se que “indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes” doem sangue. O objetivo seria dar máxima garantia da qualidade e segurança transfusional para quem necessita da doação.
De acordo com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, a proibição traz prejuízos à saúde pública por impedir a doação de aproximadamente 19 milhões de litros de sangue anualmente.
Conceito ultrapassado
O procurador-geral ainda afirmou que o conceito de “grupo de risco” é ultrapassado e remonta ao início da epidemia da AIDS na década de 1980. Segundo Janot, o correto é falar em “comportamento de risco”, independentemente da orientação sexual da pessoa, relacionado à ausência do uso do preservativo. “O critério justificável na atualidade leva em conta práticas sexuais concretas, não a identidade ou a orientação sexual das pessoas envolvidas”, conclui.
Janot também acredita que o período de 12 meses proposto pelas normas é desproporcional, não estando de acordo com as novas tecnologias para detecção do vírus HIV. “Não se mostra mais compatível com a realidade da rotina diagnóstica de laboratórios dos bancos de sangue brasileiros exigir abstinência sexual por 12 meses de candidatos a doação, porquanto prazo de um ou dois meses, por exemplo, ultrapassaria, com folga, a janela imunológica para detecção de doenças sexualmente transmissíveis.”
Com informações do Ministério Público Federal