metropoles.com

MPF considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima

Ministério Público Federal enviou pedido ao STJ argumentando que procedimento de revista vexatória viola a dignidade dos indivíduos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
Essa-2
1 de 1 Essa-2 - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um parecer, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima feita em pessoas que vão visitar parentes presos. Na avaliação do MPF, a medida, ainda que usada para coibir crimes dentro das penitenciárias, é na verdade tratamento desumano e degradante. A informação é do jornal O Globo.

De acordo com a reportagem, o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas assinou o documento. Freitas quer que seja mantida decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que absolveu uma mulher condenada na primeira instância a um ano e 11 meses de prisão. Ela tinha sido flagrada por agentes penitenciárias com 52 gramas de maconha guardados em uma camisinha escondida dentro do corpo.

Publicidade
Segundo o texto, o TJRS tinha considerado ilícita a prova, em razão de ter sido obtida por meio de revista íntima. O Ministério Púbico do Estado do Rio Grande do Sul — uma unidade diferente do MPF — recorreu ao STJ para condenar a mulher novamente. O argumento foi de que a revista íntima só foi realizada porque ela teve atitude suspeita. Tampouco houve abuso ou agressão.

O Globo afirma, que O MPF citou uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça, que proíbe revista vexatória, desumana e degradante. A norma também recomendou o uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metal, raio-X e scanner corporal.

“Dessarte, considerando o peso normativo da dignidade humana, que é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, bem como a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, conforme previsto no art. 5º, III, da Constituição Federal, há que se afastar a interpretação de que imperativos de segurança pública poderiam justificar a revista íntima, ainda que com fundamento na necessidade de prevenção de crimes no sistema penitenciário”, escreveu o subprocurador.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?