MPF considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima
Ministério Público Federal enviou pedido ao STJ argumentando que procedimento de revista vexatória viola a dignidade dos indivíduos
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou um parecer, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima feita em pessoas que vão visitar parentes presos. Na avaliação do MPF, a medida, ainda que usada para coibir crimes dentro das penitenciárias, é na verdade tratamento desumano e degradante. A informação é do jornal O Globo.
De acordo com a reportagem, o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas assinou o documento. Freitas quer que seja mantida decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que absolveu uma mulher condenada na primeira instância a um ano e 11 meses de prisão. Ela tinha sido flagrada por agentes penitenciárias com 52 gramas de maconha guardados em uma camisinha escondida dentro do corpo.
Segundo o texto, o TJRS tinha considerado ilícita a prova, em razão de ter sido obtida por meio de revista íntima. O Ministério Púbico do Estado do Rio Grande do Sul — uma unidade diferente do MPF — recorreu ao STJ para condenar a mulher novamente. O argumento foi de que a revista íntima só foi realizada porque ela teve atitude suspeita. Tampouco houve abuso ou agressão.
O Globo afirma, que O MPF citou uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça, que proíbe revista vexatória, desumana e degradante. A norma também recomendou o uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metal, raio-X e scanner corporal.
“Dessarte, considerando o peso normativo da dignidade humana, que é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, bem como a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, conforme previsto no art. 5º, III, da Constituição Federal, há que se afastar a interpretação de que imperativos de segurança pública poderiam justificar a revista íntima, ainda que com fundamento na necessidade de prevenção de crimes no sistema penitenciário”, escreveu o subprocurador.