“Lista suja” do trabalho escravo é atualizada e traz 34 novos nomes
Relação divulgada pelo Ministério do Trabalho mostra que empresas foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo
atualizado
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Após decisão judicial proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho atualizou nesta terça-feira (10/4) o Cadastro de Empregadores, mais conhecido como “lista suja” do trabalho escravo. A nova lista traz como novidade a inclusão de mais 34 nomes de pessoas físicas e jurídicas, de um total de 166.
Entre as empresas, estão a ALL América Latina Logística (atual Rumo Malha Paulista) e a Cone Brasil, que comercializou alimentos no Rock In Rio. Duas construtoras responsáveis por obras no programa Minha Casa Minha Vida também constam na atualização do documento.
Os 34 nomes foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo. Confira a lista:
“Lista suja” do trabalho escravo by Metropoles on Scribd
Para o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Ulisses Dias Carvalho, a atualização demonstra que a União está dando transparência à publicação periódica da lista. “A divulgação é importante também porque, com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central, as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos a quem constar nesta lista”, ressaltou.
Prazo
A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. O descumprimento implicaria em multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no dia 29 de março, a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização do documento.
Essa última decisão deixou claro que a lista precisa ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.
Entenda o caso
O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.
Para manter a divulgação, a União publicou nova portaria interministerial (nº 4/2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, do STF, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem divulgar o documento.
Diante da omissão, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para a União voltar a divulgar essa relação. O juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou: deixar de divulgar o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.
O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usando vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro de 2017, após a decisão final, a relação foi atualizada e divulgada pelo Ministério do Trabalho.
Agora, após a decisão esclarecendo e ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a necessidade de provocação por parte do MPT. (Com informações do MPT)