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Itamaraty classifica como justa a condenação do Brasil em caso Herzog

Para ministro Aloysio Nunes, a lei de anistia não exclui responsabilidade do Estado brasileiro na morte do jornalista

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1 de 1 Imagem preto e branco de Vladimir Herzog - Metrópoles - Foto: Reprodução/TV Brasil

O ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, classificou nesta sexta-feira (6/7) como justa a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações no caso da morte do jornalista Vladimir Herzog. Segundo a organização, o Estado brasileiro não investigou e julgou os responsáveis pela tortura e assassinato dele.

Herzog foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) de São Paulo em 1975. Para a Corte internacional, os fatos compõem um crime contra a humanidade.

“É absolutamente inquestionável o respeito do governo brasileiro à justa decisão de um tribunal internacional cuja jurisdição contenciosa o país valoriza e reconhece há vinte anos”, diz o ministro, em nota.

Para Aloysio Nunes, a Lei da Anistia “não atenua em nada o imperativo moral de repudiar com toda a veemência a responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Vlado”.

Herzog foi morto após se apresentar espontaneamente ao DOI-CODI para esclarecer uma suposta ligação com o Partido Comunista Brasileiro. Segundo líderes do regime militar, o jornalista teria se enforcado com um cinto. A hipótese foi descartada pela perícia de seu caso.

Leia a íntegra da nota de Aloysio Nunes:

“Diante da anunciada sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não posso deixar de solidarizar-me fraternalmente com a família de Vladimir Herzog.

É absolutamente inquestionável o respeito do governo brasileiro à justa decisão de um tribunal internacional cuja jurisdição contenciosa o país valoriza e reconhece há vinte anos.

Mais do que isto: o fato de que a lei da anistia tenha contribuído, em seu momento, para o fim do arbítrio, causa por que tanto lutou Vladimir Herzog, não atenua em nada o imperativo moral de repudiar com toda a veemência a responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Vlado.

A decisão da Corte de São José reaviva a importância da indignação causada pela morte de Herzog para confirmar o compromisso inarredável da sociedade brasileira com a democracia e o respeito aos direitos humanos.”

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