Entidades LGBT acusam Crivella de prática de “censura” e “homofobia”
Em ofício enviado à Defensoria e ao MP, entidades de direitos humanos apontam ataque à liberdade de expressão e pedem providências urgentes
atualizado
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Em ofício enviado neste sábado (07/09/2019) ao Plantão Judiciário do Rio de janeiro e á Defensoria Pública do estado, entidades defensoras de direitos da comunidade LGBT pediram providências urgentes contra a atitude do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PSL) de perseguir e recolher livros e gibis com conteúdo considerados impróprios, em sua concepção, na Bienal do Livro.
“É nosso entendimento que nem as atribuições legais do prefeito e nem as da prefeitura incluem o poder de mandar recolher publicações à venda em uma feira de livros, e que se trata de uma ação desprovida de legalidade”, diz a representação assinada pela Aliança Nacional LGBTI+.
“A referida ação parece também se enquadrar nas disposições da Constituição Federal sobre censura e sobre liberdade de expressão: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5º, inciso IX); “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição” (art. 220); “§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, §2º)”, aponta o documento.
A representação ainda cita o julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal que equiparou homofobia ao crime de racismo. “Ademais, no dia 13 de junho do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal determinou que ‘Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989…”, aponta o documento.
A representação acusa Crivella de homofobia. “Como o motivo exposto pelo prefeito do Rio de Janeiro pela tentativa de recolhimento do livro em questão foi uma ilustração (dentro do livro e não na sua capa) de dois personagens masculinos se beijando, entendemos que se trata de um caso de homofobia nos termos desta citação da decisão do Supremo Tribunal Federal, podendo se enquadrar nos termos do art. 20 da Lei nº 7716/1989 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, diz o documento.