Câmara aprova lei para combater bullying
O programa obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a adotarem medidas de prevenção, porém não prevê punição aos agressores
atualizado
Compartilhar notícia
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15/10), projeto de lei que estabelece a criação do Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que, na prática, obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying. No entanto, a proposta não prevê punição aos agressores. O texto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto aprovado define bullying como “ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. O programa de combate ao bullying será responsável por capacitar professores e equipes pedagógicas das escolas para a prevenção da prática, dar assistência psicológica e jurídica às vítimas e fazer campanhas de conscientização, entre outros pontos.
Os deputados rejeitaram alterações feitas pelo Senado e mantiveram o texto que havia sido aprovado pela Câmara em 2013. “O conceito de bullying previsto no substitutivo do Senado é melhor, mas o texto da Câmara é mais abrangente”, disse a líder do PC do B, Jandira Feghali (RJ). O deputado Lincoln Portela (PR-MG) ainda sugeriu que os trotes universitários fossem considerados bullying, mas a ideia não teve apoio.
O projeto prevê a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares para identificar vítimas e agressores. O texto determina ainda a realização de campanhas educativas e estabelece que seja oferecida assistência psicológica, social e jurídica a alvos e agressores.
Punição
Pelo texto aprovado, ainda se deve evitar, “tanto quanto possível”, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”. Sancionado por Dilma, o texto entra em vigor 90 dias após ser publicado no Diário Oficial da União.