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Após impasse, Incra reconhece quase 400 famílias quilombolas no Paraná

Esse é o segundo reconhecimento que beneficia a comunidade. Em 2014, a área de 2,9 mil hectares foi classificada como território quilombola

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Comunidade quilombola  Invernada Paiol de Telha, no Paraná - Metrópoles
1 de 1 Comunidade quilombola  Invernada Paiol de Telha, no Paraná - Metrópoles - Foto: Terra de Direitos/ONG

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu 393 famílias da comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha, no Paraná. Sandro Marcio Fecchio, chefe do Incra no Estado, argumenta na portaria que a distribuição da terra “atende aos princípios de justiça social”.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (24/09/2019). Na prática, as famílias se tornam candidatas ao Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e podem ser selecionadas para o recebimento de terras.

Esse é o segundo reconhecimento que beneficia a comunidade. Em setembro de 2014, a área de 2,9 mil hectares foi classificada como território quilombola.

“Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social”, explica Sandro, na portaria.

Localizada a pouco mais  350 quilômetros de Curitiba, a área quilombola fica na Reserva do Iguaçu e abriga a comunidade Invernada Paiol de Telha.

O processo para reconhecimento começa como o autoconhecimento das comunidades, que pedem à Fundação Cultural Palmares para que sejam certificadas como remanescestes de quilombos. Com a certificação, o Incra abre processo, que pode culminar com a posse definitiva do território.

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Comunidade quilombola  Invernada Paiol de Telha, no Paraná

A comunidade centralizou um embate com o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL). O grupo foi o primeiro a receber a titulação no governo do pesselista. O caso chegou aos tribunais.

No fim de março, uma liminar da juíza Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, estabeleceu a data de 2 de maio como prazo máximo para a titulação das duas áreas da comunidade Invernada Paiol de Telha.

A comunidade quilombola Paiol de Telha conquistou o território em 1860, quando 11 trabalhadores escravizados foram libertados pela então proprietária das terras, Balbina Francisca de Siqueira, e receberam o território como herança.

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