“Direito de provar que é inocente”, diz Lula sobre Juscelino Filho
Lula afirmou em Genebra, na Suíça, que deve conversar com o ministro das Comnuicações nesta 5ª feira. Juscelino Filho foi indiciado pela PF
atualizado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou, na manhã desta quinta-feira (13/6), que o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, investigado pela Polícia Federal (PF) por suspeita de participação em organização criminosa e crime de corrupção passiva, “tem o direito de provar que é inocente”.
A declaração foi feita quando o presidente chegou a Genebra, na Suíça, onde vai participar do lançamento da Coalizão para Justiça Social da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Eu acho que o fato de o cara estar indiciado não significa que o cara cometeu um erro. Significa que alguém está acusando, e a acusação foi aceita”, disse o presidente ao ser questionado por jornalistas. Lula também afirmou que, até o momento, não conversou com Juscelino Filho e que ainda vai “tomar uma decisão sobre esse assunto”.
Investigação da PF a ministro de Lula
A Polícia Federal (PF) indiciou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil-MA), por suspeita de participação em organização criminosa e crime de corrupção passiva.
As suspeitas envolvem desvios de, no mínimo, R$ 835,8 mil referentes a obras de pavimentação custeadas com dinheiro público da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O indiciamento foi revelado pela Folha de S.Paulo na quarta-feira (12/6) e confirmado pelo Metrópoles.
A investigação tinha, inicialmente, o objetivo de apurar possíveis desvios em obras da Codevasf, em especial as executadas pela empresa Construservice, cujo sócio oculto, de acordo com a PF, é o empresário Eduardo José Barros Costa, conhecido como Eduardo DP.
O ministro Juscelino Filho passou a ser investigado após mensagens entre ele e Eduardo DP serem encontradas no celular do empresário, apreendido pela Polícia Federal na primeira fase da Operação Odoacro.
Para a PF, as mensagens analisadas no inquérito reforçam a “atuação criminosa de Juscelino Filho” e demonstram que a “sua função na Orcrim (organização criminosa) era conhecida por todos os membros” do suposto grupo chefiado por Eduardo DP.
“Resta cristalina a relação criminosa pactuada entre Juscelino Filho e Eduardo DP”, diz um trecho de um relatório da corporação, segundo a Folha de São Paulo.
Desvio de dinheiro
Ao longo das diligências, a PF mapeou três caminhos utilizados pelo ministro Juscelino Filho para desviar cerca de R$ 835,8 mil de contratos da Codevasf: pavimentação de estrada, que beneficiava as propriedades dele; indicações de pagamentos a terceiros; e contratação da empresa Arco, que a Polícia Federal suspeita ser do próprio Juscelino.
Os investigadores ainda identificaram transações entre a Arco e Eduardo DP.
O ministro Juscelino Filho respondeu às acusações em nota divulgada à imprensa. Segundo ele, o “indiciamento é uma ação política e previsível, que parte de uma apuração que distorceu premissas, ignorou fatos e sequer ouviu a defesa sobre o escopo do inquérito”.
O ministro das Comunicações afirmou, também, que confia na Justiça. “A Justiça é a única instância competente para julgar, e confio plenamente na imparcialidade do Poder Judiciário”, afirmou.
“Minha inocência será comprovada ao fim desse processo, e espero que o amplo direito de defesa e a presunção de inocência sejam respeitados”, concluiu a nota.
Indiciamento
Juscelino Filho foi indiciado com base na legislação penal. Veja abaixo:
- Código Penal, arts. 299, 317, 337-F e 337-J: corrupção passiva, falsidade ideológica, frustração do caráter competitivo de licitação e violação de sigilo em licitação;
- Lei nº 12.850/13, art. 2º: promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa;
- Lei nº 9.613/98, art. 1º: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal;
- Lei nº 8.666/93, arts. 90, 94 e 95.