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Dino suspende repasse de emendas a ONGs que não cumprem transparência

Após relatório da CGU, que identificou falhas de transparência em metade das ONGs que recebem emendas parlamentares, Dino mandou suspender

atualizado

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Gustavo Moreno/STF
No Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino é o ministro relator da ação sobre as emendas
1 de 1 No Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino é o ministro relator da ação sobre as emendas - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações requeridas nos termos do Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).

Pela decisão do ministro, as entidades devem ainda ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo.

Além disso, a CGU deve fazer auditoria específica sobre as 13 entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações, com a apresentação de Relatório Técnico no prazo de 60 dias.

Relatório apresentado pelo órgão relata que, entre 26 entidades fiscalizadas, metade não tem mecanismos adequados de transparência. Considerando as ONGs que deveriam promover a transparência sobre a aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, a CGU verificou que:

  • 13 delas (50%) não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações;
  • 9 entidades (35%) apresentam as informações de forma incompleta, ou seja, existem dados de algumas emendas ou de apenas de anos anteriores sem a suficiente atualização;
  • 4 entidades (15%) promovem a transparência das informações de forma adequada, considerando a acessibilidade, a clareza, o detalhamento e a completude.

Pela decisão de Dino, desta sexta-feira (3/1), a Advocacia-Geral da União deverá diligenciar aos ministérios, com vistas a informar o impedimento de novos repasses, e comunicar nos autos o cumprimento da determinação no prazo de cinco dias úteis.

As entidades que apresentam as informações requeridas de forma incompleta devem ser intimadas para que cumpram integralmente a determinação de transparência, com a publicação em seus sítios eletrônicos dos valores recebidos de emendas parlamentares (de todas as modalidades) e em que foram aplicados ou convertidos, no prazo de 10 dias corridos, sob pena de suspensão de novos repasses.

Além disso, devem ser intimados a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, além das partes autoras e dos amici curiae admitidos nos processos.

A conclusão da CGU foi de que “a ausência ou insuficiência de transparência ativa dificulta o controle, especialmente o controle social, essencial para a supervisão adequada e a garantia de accountability na aplicação dos recursos públicos”.

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