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Dino suspende pagamento de R$ 4 bi em emendas e pede que PF investigue

A decisão do ministro Flávio Dino, do STF, abarca a autorização para pagamento de 5,4 mil emendas sem transparência

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MInistro Flávio Dino durante sessão no Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal STF - Metrópoles 2
1 de 1 MInistro Flávio Dino durante sessão no Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal STF - Metrópoles 2 - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro Flávio Dino (foto em destaque), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (23/12), a suspensão do pagamento de cerca de R$ 4 bilhões em emendas parlamentares.

O magistrado também determinou a abertura de uma investigação pela Polícia Federal (PF) para apurar a liberação do montante.

A decisão de Dino é uma resposta a um pedido do PSol, que apontou irregularidades na destinação de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

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As emendas de comissão são recursos destinados pelos colegiados temáticos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essa modalidade não é impositiva. Por isso, ela pode ou não ser convertida em pontos da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na decisão, o ministro cita o ofício enviado por 17 líderes partidários ao governo federal solicitando a liberação do pagamento de 5,4 mil emendas de comissão, sem identificação dos autores. A medida foi questionada por diversas ações; entre elas, o pedido do PSol.

Dino ressalta que a liberação do valor acontece em meio à discussão sobre corte de gastos e destaca que a decisão “não é compatível com a ordem constitucional”.

“Os recentes ‘cortes de gastos’ deliberados pelos Poderes Executivo e Legislativo tornam ainda mais paradoxal que se verifique a persistente inobservância de deveres constitucionais e legais – aprovados pelo Congresso Nacional – quanto à transparência, rastreabilidade e eficiência na aplicação de bilhões de reais”, diz o ministro.

Transparência e rastreabilidade

Ainda segundo a decisão, o governo só poderá executar as emendas de 2025 após a conclusão de todas as medidas já determinadas pela Suprema Corte para corrigir as questões de transparência e rastreabilidade do instrumento.

O ministro também determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que informe, no prazo de 10 dias úteis, o montante empenhado e pago, por modalidade de emenda e por órgão, entre os meses de agosto e dezembro; os nomes e CPFs dos responsáveis pelo pagamento dos valores; e os ofícios e as atas recebidos pelo governo referentes às emendas de bancada, de comissão e de relator.

Ao Metrópoles, a AGU informou que cumprirá o que foi solicitado pelo ministro. Também disse que vai examinar a decisão e, após a inspeção, irá avaliar se caberá algum pedido.

Dino x emendas

Em agosto, Flávio Dino suspendeu as emendas impositivas sob a condição de que o Congresso Nacional criasse regras de transparência e rastreabilidade desse recurso público.

Dino liberou a retomada do pagamento no último dia 3. Atualmente, o governo federal conta uma previsão de R$ 5,4 bilhões em emendas de comissão ainda pendentes de empenho e que podem ser usadas para manobrar apoio nas Casas Legislativas. Diferentemente das emendas individuais e de bancada, as emendas de comissão não têm execução obrigatória, e assim, o Executivo garante margem para negociações.

Apesar de Dino ter liberado a execução das emendas parlamentares, ele apresentou ressalvas à proposta entregue pelo Legislativo. Sobre as emendas parlamentares, o ministro determinou que as de comissão e de bancada registrem em ata o nome do parlamentar que sugeriu a proposta.

“Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas e comissões, sempre com registro detalhado em ata, na qual deve conter, inclusive, a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ‘solicitante(s)’ ou autor(es) da(s) proposta(s)”, pontuou o magistrado.

Flávio Dino também estabeleceu limite para o aumento do valor total das emendas a cada ano. O ministro do STF determinou que o crescimento, no máximo, considere o menor percentual do:

  • crescimento das despesas discricionárias (não obrigatórias) do Executivo;
  • limite de crescimento do teto do arcabouço fiscal;
  • crescimento da receita corrente líquida.

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