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Dino propõe notificar militares de decisão do STF sobre Forças Armadas

Ministro do STF votou neste domingo (31/3) na ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas

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Fachada do Ministério da Defesa em Brasilia - Metrópoles
1 de 1 Fachada do Ministério da Defesa em Brasilia - Metrópoles - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

No voto apresentado neste domingo (31/3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino sugeriu que a íntegra do acórdão da Corte na ação sobre a atuação das Forças Armadas seja enviada ao ministro da Defesa, para que seja feita a difusão para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares.

“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, defendeu Dino.

O magistrado acompanhou o voto do colega Luiz Fux na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020 que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes. O ministro Luís Roberto Barroso já havia acompanhado o voto do relator. Com isso, o placar do julgamento está em 3 X 0.

Fux votou pelo entendimento de que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas.

Dino acompanhou o voto do ministro-relator e acrescentou a notificação ao Ministério da Defesa da decisão final, quando o julgamento for encerrado.

Os magistrados analisam a ação em plenário virtual, em julgamento aberto na última sexta-feira (29/3), que prossegue até 8 de abril. Nesse formato, não há necessidade de votação presencial e os integrantes da Corte depositam seus votos eletronicamente. Caso haja pedido de vista, o julgamento é suspenso por 90 dias. Em caso de destaque, ele passará para o ambiente presencial.

Ao acompanhar o relator, Dino negou a existência de um poder militar e sustentou que a função militar é “subalterna”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu o ministro.

Ele também classificou o período da ditadura militar (1964-1985) como “abominável” e chamou a atenção para o fato de que, ainda hoje, na sua opinião, existem “ecos desse passado que teima em não passar”. O voto de Dino foi protocolado no sistema do STF no dia em que o golpe militar completa 60 anos.

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