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Dino pede à CGU que organize dados de emendas enviadas pelo Congresso

O ministro Flávio Dino, do STF, deu 48 horas para que a CGU diga se é possível organizar as informações envidas em tabelas Excel e atas

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Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino
1 de 1 Flávio Dino - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que a Controladoria-Geral da União (CGU) se manifeste sobre a possibilidade de organizar as informações sobre emendas parlamentares enviadas pelo Poder Legislativo ao Supremo.

O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 854) quer saber da viabilidade técnica de integração das informações do Legislativo ao Portal da Transparência, mesmo que ainda incompletas.

Em 2022, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), oficiou os congressistas para que respondessem quais deles haviam feito uso de emenda de relator, ainda sob pedido da então presidente do STF, Rosa Weber, que relatava o caso, conhecido como “orçamento secreto“.

Os parlamentares enviaram as informações em diversos documentos em arquivo Excel, por meio de planilhas ou comunicados, ainda com dados incompletos ou superficiais.

A tabela de Excel que acompanha o material contém a lista de parlamentares que receberam a comunicação de Pacheco e a dos que responderam o pedido de informações.

Dino pede que a CGU cheque e organize esse material, incluindo as planilhas, atas e os ofícios, no Portal da Transparência.

Liberação de emendas

No início desta semana, o STF, por unanimidade, confirmou decisão liminar do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, que estavam suspensas por falta de transparência.

A liberação, no entanto, está condicionada à obediência das regras constitucionais relativas a transparência, rastreabilidade e controle público da origem à destinação dos recursos.

A decisão libera a execução de restos a pagar referentes a 2020, 2021 e 2022, desde que o parlamentar e o beneficiário final dos recursos estejam indicados no Portal da Transparência. O relator do Orçamento não pode substituir o autor da emenda.

Para o exercício de 2025, as emendas de bancada e de comissão devem seguir as orientações da Lei Complementar (LC) 210/2024, editada pelo Congresso Nacional para dar transparência às emendas parlamentares. Dino afirmou que, em outubro de 2025, a Controladoria-Geral da União (CGU) fará auditoria especificamente sobre a vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos.

O relator do caso frisou que o monitoramento, com o objetivo de encerrar definitivamente o chamado “orçamento secreto”, continuará no exercício financeiro de 2025, dentro da ADPF 854, com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação e, se necessário, novas auditorias.

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