Dino: “Não há nada de pecaminoso em discutir a liberdade de expressão”
O ministro da Justiça participou de audiência pública, realizada no STF, sobre o Marco Civil da Internet e aprimoramento da legislação
atualizado
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O ministro da Justiça, Flavio Dino, defendeu a regulação da mídia, nesta terça-feira (28/3), em audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet. Os temas em pauta são a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de informações que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
Quase como uma resposta às críticas que o governo do Partido dos Trabalhadores sofre por apoiar o regime de responsabilização, Dino ressaltou: “Não há nada de exótico ou heterodoxo ou pecaminoso em discutir regulação. Liberdade de expressão sem responsabilidade não é liberdade, é crime, é violação de direito, é abuso de direito”, analisou o ministro de Lula.
Flávio Dino ainda completou ao dizer que o tema é debatido dentro do governo. “A liberdade de expressão não está em risco quando se regula. Defender a liberdade é regulá-la. Liberdade de expressão sem responsabilidade é abuso de direitos”, completou.
O discurso do ministro da Justiça é similar ao defendido por membros do STF. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Alexandre de Moraes, também defendeu a regulamentação das redes sociais. De acordo com Moraes, o atual modelo em que as plataformas funcionam, no Brasil e no mundo, está “falido” e precisa ser aperfeiçoado.
“O modelo atual é ineficiente, destrói reputações, dignidades, faz e fez com que houvesse um número de aumento de depressão de adolescentes, de suicídios, sem contar instrumentalização que houve no dia 8 de janeiro. Modelo falido, o modelo atual. E não é só no Brasil, é no mundo todo. Não é possível continuarmos achando que as redes sociais são terra de ninguém, sem responsabilidade alguma. Não é possível que só por serem depositadoras de informações não tenham nenhuma responsabilidade”, frisou o ministro, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O encontro foi convocado pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux no âmbito de dois Recursos Extraordinários (RE 1037396 e RE 1057258) e dos Temas 533 e 987, de repercussão geral.
Marco Civil da Internet
Ao abrir a audiência, Toffoli ressaltou que o projeto de lei que originou a Lei nº 12.965/14 passou por duas consultas públicas. Na primeira delas, a comunidade de usuários, as empresas, a sociedade civil e o público em geral foram ouvidos a respeito dos temas que deveriam fazer parte de um marco regulatório para a internet no Brasil. A outra, submeteu-se à consulta um texto-base de projeto de lei, visando ao seu aperfeiçoamento.
“Após editada, a regulamentação deu margem a inúmeras novas discussões, não só pela inviabilidade de a legislação contemplar todas as situações possíveis e prever os rumos da acelerada evolução tecnológica, como também pela necessidade de analisar os seus termos, agora, à luz da Constituição. As tecnologias digitais desenvolvidas após o advento e a popularização da internet revolucionam o mundo ao transformar a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos com os outros”, disse Toffoli.
Para ele, as tecnologias “colocam em xeque noções jurídicas tradicionais, como os conceitos de “documentos” e de “dados”, a ideia de limites ou fronteiras territoriais e o tradicional princípio da territorialidade da jurisdição e a própria noção de responsabilidade. Assim, a presente audiência pública se realiza num momento marcado pelo maior amadurecimento e reflexão por parte das instituições nacionais e estrangeiras e das próprias entidades privadas”, completou.
Recursos
Até quarta-feira (29/3), participarão da audiência especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil, das plataformas, ministros do STF e do governo Lula. A intenção é obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a questão.
As contribuições vão subsidiar o STF com o conhecimento especializado necessário para a resolução das controvérsias.
Constitucionalidade
O Tema 533, de relatoria do ministro Fux, trata do dever de empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando for considerado ofensivo.
Já o Tema 987, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade de regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.