Dino marca audiência de conciliação para discutir orçamento secreto
A audiência envolve integrantes do TCU, Câmara dos Deputados, Senado e PGR. O encontro visa assegurar decisão do STF sobre as emendas de RP9
atualizado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência de conciliação com o objetivo de assegurar que decisão da Corte sobre o orçamento secreto no Congresso Nacional seja cumprida. Dino acredita que não ficou totalmente esclarecido se a ordem do Supremo sobre as emendas de RP9 tem sido respeitada. Por isso, marcou audiência para 1º de agosto, às 10h, na Sala de Audiências
A ordem acerca do chamado orçamento secreto foi dada em ação de relatoria da ministra Rosa Weber. A decisão foi:
“Determinar, a todas as unidades orçamentárias e órgãos da Administração Pública em geral que realizaram o empenho, liquidação e pagamento de despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, a publicação dos dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com tais verbas públicas, assim como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno.”
Ficou determinado ainda que “as práticas viabilizadoras do “orçamento secreto” devem ser definitivamente afastadas, à vista do claro comando deste Supremo Tribunal declarando a inconstitucionalidade do atípico instituto”. No entanto, o Supremo recebeu denúncia das organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e a Transparência Internacionalde que o previsto não estaria sendo cumprido.
A fim de checar, Dino designou audiência com os seguintes atores:
- Do Procurador-Geral da República;
- Do Presidente do Tribunal de Contas da União;
- Do Ministro-Chefe da Advocacia Geral da União;
- Do Chefe da Advocacia do Senado Federal;
- Do Chefe da Advocacia da Câmara dos Deputados
- Do advogado do partido autor (PSol).
Dino ressaltou, em sua decisão, que não há dúvida de que os Poderes Legislativo e Executivo são revestidos de larga discricionariedade quanto ao destino dos recursos orçamentários, o que não exclui o dever de observância aos princípios e procedimentos constantes da Constituição Federal – entre os quais os postulados da publicidade e da eficiência. “Sem eles, abrem-se caminhos trevosos conducentes a múltiplas formas de responsabilização, que se busca prevenir com a decisão ora proferida”, afirmou na decisão.