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Dino mantém suspensa a execução de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do STF, ainda determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se manifestem

atualizado

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Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino
1 de 1 Flávio Dino - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensa a execução das emendas parlamentares em decisão desta terça-feira (12/11). A decisão ocorre após a Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhar relatório apontando irregularidades no repasse das verbas a organizações não governamentais (ONGs).

Dino ainda intimou a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e as demais partes da ação para se manifestarem sobre os relatórios, no prazo de 10 dias úteis. Após esse prazo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá mais 10 dias para se pronunciar.

Em auditoria enviada ao STF nesta terça-feira (12/11), a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou irregularidades em ONGs beneficiadas por emendas Pix.

Entre as 10 organizações avaliadas nessa primeira fase de inspeção, a maioria apresentou problemas de transparência e de uso adequado do dinheiro público.

A averiguação conclui que, em seis das 10 organizações, houve ausência de chamamento público ou concurso de projetos, em desacordo com a lei que estabelece regras para parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

“A respeito da capacidade operacional e técnica para a execução do objeto, verificou-se que cinco das 10 entidades não dispõem de equipe nem estrutura material/física para a execução do objeto”, concluiu o relatório.

A CGU também destacou que, em oito das 10 entidades analisadas, constatou-se a não observância de critérios objetivos para aquisição de bens, contratação de serviços e execução do objeto pactuado.

Em razão da falta de mecanismos de transparência, o Supremo Tribunal Federal (STF) travou o pagamento de todas as emendas impositivas pela União. O ministro do STF Flávio Dino entendeu que os pagamentos deveriam ficar suspensos até que sejam garantidos mecanismos de transparência e rastreabilidade. A decisão foi referendada pelo Plenário da Corte em 16 de agosto.

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