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Dino mantém decisão do CNJ e desembargadores seguem afastados do TRF-4

Ministro Flávio Dino, do STF, negou liminar e manteve afastados desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - MEtrópoles
1 de 1 Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - MEtrópoles - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o afastamento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. A decisão preserva a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apartou ambos das funções em 16 de abril.

Dino considerou, em decisão na qual não atende liminar de mandado de segurança impetrado pela dupla de desembargadores, ser “prudente manter os efeitos do ato impugnado pelo menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar”.

O caso deve ser levado ao colegiado do CNJ após o presidente, Luís Roberto Barroso, devolver o pedido de vistas.

Havia uma expectativa de que o caso dos desembargadores fosse devolvido para a apreciação nesta terça-feira (21/5), mas não foi incluído na pauta de julgamento. Está pendente a avaliação dos conselheiros do CNJ quanto à abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os magistrados.

“Não verifico, neste exame preliminar, a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório”, afirmou Dino.

“Ainda neste ponto, atesto que o afastamento cautelar está ligado a fatos recentes e relacionados diretamente à conduta funcional dos impetrantes”, concluiu o ministro do STF.

Flávio Dino, na decisão desta segunda-feira (20/5), ainda frisou que processos vinculados à Operação Lava Jato seguem em tramitação e que o STF tem reconhecido diversas nulidades.

“Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que – em tais casos – a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”, disse.

“Em última análise, estas atuações podem representar violações aos princípios da eficiência e da economicidade, que podem ser analisadas em momento próprio pelo CNJ e demais órgãos do Poder Judiciário”, completou.

Última sessão do CNJ

Na última sessão presencial, realizada em 16 de abril, o CNJ revogou o afastamento da ex-juíza titular da 13º Vara da Justiça Federal, em Curitiba, Gabriela Hardt e do do juiz Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Lava Jato.

O conselho, no entanto, manteve apartados das funções do Judiciário os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em decisão monocrática, o corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, havia afastado os magistrados das funções cautelarmente por ter encontrado irregularidades na atuação deles no âmbito da Lava Jato e considerado que descumpriram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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