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Dino manda governo e Congresso detalharem emendas de comissão

Governo e Congresso precisarão encaminhar documentos que embasam a destinação de emendas de comissão

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - MEtrópoles
1 de 1 Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - MEtrópoles - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8/8) que o governo e o Congresso Nacional revelem os destinatários e autores de emendas parlamentares de comissão, conhecidas como RP 8.

O poder Executivo, por meio de consulta da Advocacia-Geral da União (AGU) aos ministros de Estado, deverá encaminhar “todos os ofícios relativos a ‘indicações’ ou ‘priorização pelos autores’ de RP 8”. Já a Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisarão encaminhar “informações referentes às destinações ou mudanças na destinação de recursos de RP 8 no ano de 2024”.

Os poderes precisarão identificar:

  • Instrumentos de destinação de emendas ou solicitação de mudanças de destinação, enviando por exemplo atas de comissões, ofícios parlamentares ou documentos equivalentes;
  • Fundamentos técnicos que basearam a destinação ou mudança de destinação a projetos de interesse nacional;
  • Órgão orçamentário original ou decorrente de mudanças de destinação;
  • natureza da despesa original e a decorrente de mudanças de destinação.

O ministro do STF requeriu ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) reúna em até dez dias “documento descritivo de todos os processos em tramitação na Corte de Contas que versam sobre irregularidades em execução de recursos derivados de RP 9”, conhecidas como emendas de relator, utilizadas no “orçamento secreto”.

Mais cedo, Dino também suspendeu as chamadas “emendas Pix”, exceto em caso de obras em andamento e atendimento de situações de calamidade pública, que atendam aos quesitos de transparência e rastreabilidade. Fora esses casos excepcionais, O ministro acolheu parcialmente pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve suspenso esse modelo de emenda.

A decisão ocorre na ADI 7.695, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR interpreta como inconstitucional o formato atual das chamadas “emendas Pix” do Congresso Nacional. Criada em 2019, a modalidade garante que o dinheiro destinado por parlamentares seja enviado diretamente aos cofres das prefeituras e dos governos estaduais, o que dificulta a fiscalização.

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