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Dino manda excluir trechos de obras jurídicas com ataques homofóbicos

Ministro Flávio Dino determinou a retirada de trechos de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório

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1 de 1 Bandeira LGBTQIAPN+ - Metrópoles - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (1º/10), a remoção de trechos homofóbicos, preconceituosos e discriminatórios de obras jurídicas direcionadas à comunidade LGBTQIA+. A decisão permite que as obras jurídicas sejam reeditadas e vendidas ao público, desde que respeitem a determinação e retirem os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar o pedido para retirada de circulação das obras.

O ministério, então, ingressou com a ação, questionando o assunto dos livros jurídicos após alunos da Universidade de Londrina (PR) encontrarem conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na biblioteca da instituição.

Veja os trechos:

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Trechos jurídicos serão retirados
Trechos abordavam homofóbia
Um dos trechos que o ministro pediu a exclusão
Ministro determinou a retirada de trechos de obras jurídicas
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Dino determinou a retirada dos trechos

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Trechos jurídicos serão retirados

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Trechos abordavam homofóbia

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Um dos trechos que o ministro pediu a exclusão

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Ministro determinou a retirada de trechos de obras jurídicas

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Os trechos contêm temas homofóbicos, com frases preconceituosas, como: “Acredito que isso é uma manipulação da máfia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora como nos tempos de Hitler” e “Este tipo de anomalia sexual (homossexualismo) não pode mais ser amparado por leis governamentais, como forma de erradicar a contaminação pelo vírus do HIV”.

Alguns dos trechos, dos autores Dalvi, L. e Dalvi, F., são do livro “Curso Avançado de Direito do Consumidor: Doutrina, Prática e Jurisprudência”, além de “Manual de Prática Trabalhista”, “Teoria e Prática do Direito Penal” e “Curso Avançado de Biodireito”, todos publicados em Florianópolis.

Dino destacou a importância dos direitos constitucionais à liberdade de expressão, mas afirmou que a Constituição também prevê responsabilização civil, penal e administrativa em casos de desrespeito.

“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, assinalou na decisão.

Dino ressaltou que, com 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIA+ em 2023, o Brasil permanece como o país mais homotransfóbico do mundo.

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