Dino garante a Barroso entrega de plano para presídios antes do prazo
O ministro Dino se encontrou com o presidente do STF para tratar de decisão da Corte que determinou plano para melhorar condições de prisões
atualizado
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, garantiu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que o governo federal vai elaborar e entregar um plano nacional de intervenção no sistema prisional brasileiro a fim de superar o chamado estado de coisas inconstitucional nas cadeias.
Eles se encontraram no Supremo, na tarde desta quinta-feira (19/10) a convite de Barroso, relator de ação na Corte que determinou a elaboração de medidas para melhorar as condições de presídios. O prazo dado à União foi de seis meses para apresentação e de três anos para execução do plano.
No entanto, Dino se comprometeu a entregar a documentação antes disso: “As grandes facções criminosas que atuam em todo o Brasil surgiram no ventre do sistema penitenciário. No próximo ano, nós teremos 40 anos da Lei de Execução Penal e, portanto, é muito oportuno que o CNJ traga essa pauta de trabalho. Esse prazo de seis meses vai ser cumprido. Disse ao ministro Barroso que o nosso objetivo, inclusive, é entregar esse plano à apreciação do CNJ antes disso para mostrarmos exatamente esse empenho do Governo do Presidente Lula”, afirmou Dino após reunião com Barroso.
O presidente do STF convidou Dino para uma conversa para tratar do tema: “É um trabalho construtivo e colaborativo que será feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça. Portanto, foi uma reunião em que nós deixamos claro que não é uma posição adversária do Supremo em relação ao Executivo, antes, pelo contrário, é um projeto comum que nós vamos procurar desenvolver de melhoria do sistema carcerário”, ressaltou Barroso.
Por decisão do STF, o plano de melhorias do sistema prisional será elaborado com a participação do CNJ, que planejará as medidas que envolvam a atuação do Poder Judiciário. A ideia é de que as soluções também abranjam a fiscalização e o monitoramento do sistema prisional.
Com base no plano federal, os estados e o Distrito Federal deverão construir, também em seis meses, planos próprios visando superar o chamado estado de coisas inconstitucional nas prisões. Em ambos os casos, o prazo para a implementação das medidas será de três anos.
Veja prazos:
- de até seis meses para apresentação do Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário, elaborado pela União, e de até três anos para sua execução;
- de até seis meses para apresentação dos planos estaduais e distrital.
O Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário deve deve conter:
- controle da superlotação dos presídios, melhoria da qualidade e aumento de vagas;
- fomento às medidas alternativas à prisão e
- aprimoramento dos controles de saída e progressão de regime.
Ação
O STF analisou em plenário ação que tratou de violações de direitos no sistema prisional brasileiro. A ADPF nº 347 foi um pedido para o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário e determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão no país.
O conceito de “estado de coisas inconstitucional (ECI)” foi desenvolvido pela Corte Constitucional colombiana, que, reconheceu sua existência diante de quadros de violação massiva e generalizada de direitos e garantias fundamentais, por ação e omissão de diversos órgãos públicos responsáveis por sua tutela.
Em seu voto, Barroso citou estudo do CNJ sobre o sistema carcerário, que aponta superlotação e insalubridade das penitenciárias brasileiras, além da retenção de presos além das penas que deveriam cumprir e da entrada indevida de apenados no sistema.
O relator da ação, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, já tinha votado no caso. Quando a Corte analisou o caso, em 2015, o “estado de coisas inconstitucional” foi reconhecido em uma decisão liminar. Em 4 de outubro, o STF reconheceu o mérito.
Voto
Seguindo o voto do relator, a Corte também determinou a realização das audiências de custódia em prisões em flagrante, com apresentação do preso a um juiz em até 24h; e a liberação de recursos acumulados no Fundo Penitenciário, com aplicação em melhorias no setor.
Em 2021, o mérito da ação começou a ser julgado, mas foi suspenso por pedido de vista de Barroso. Agora, a análise foi retomada. Nesta tarde, ao apresentar voto-vista, ministro Luís Roberto Barroso inicialmente elencou informações extraídas no trabalho desenvolvido pelo departamento de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário do CNJ:
- o Brasil é o terceiro país do mundo em números absolutos de pessoas presas, tendo ultrapassado a Rússia em 2017;
- o país apresenta uma taxa média nacional de superlotação de presídios de 136%;
- há estados com taxa de lotação superior a 200%;
- há unidades com ocupação de 1.300% e outras com 2.681%.