Dino dá mais 10 dias para que CGU conclua auditoria de “emendas Pix”
A CGU tem até 11/11 para concluir auditoria de todos os repasses de “emendas Pix” em benefício de ONGs e entidades do terceiro setor
atualizado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu mais 10 dias para que a Controladoria-Geral da União (CGU) conclua auditoria de todos os repasses de “emendas Pix” em benefício de ONGs e demais entidades do terceiro setor, realizados nos anos de 2020 a 2024.
Dino atendeu pedido da União na Petição de nº. 143.582/2024, na qual foi solicitada a dilação do prazo fixado em 90 dias desde a primeira decisão, em agosto. Os argumentos foram de que a tarefa está em fase de consolidação final de dados pela área técnica.
Agora, o prazo para a CGU, que terminava nesta quinta-feira (31/10), vai até 11 de novembro.
Em agosto, Dino determinou e, posteriormente teve a decisão endossada pelo STF, que as chamadas “emendas Pix” atendam os requisitos constitucionais da transparência e rastreabilidade.
Mandou que fosse realizada fiscalização dessas emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Transparência
O ministro determinou, ainda, no âmbito da ADI 7688, que o Poder Executivo libere esse tipo de recurso aos destinatários somente após os parlamentares os inserirem na plataforma Transferegov.br. Devem constar na plataforma informações referentes às transferências, como plano de trabalho, estimativa de recursos para a execução e prazo da execução, além da classificação orçamentária da despesa.
As chamadas “emendas Pix” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda de acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”. Ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito.
Conta exclusiva
O ministro Flávio Dino determinou que deve ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.