Dino bloqueia emendas de comissão do Senado sem empenho até 23/12
O ministro do STF afirmou que a decisão trata do “legítimo controle jurisdicional de validade de atos administrativos”
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido do Senado Federal e bloqueou as emendas de comissão do Senado (RP8) que não tenham sido empenhadas até o dia 23 de dezembro de 2024. Tratam-se de emendas assinadas por lideranças do Senado.
A decisão ocorre logo após a Casa Alta se manifestar em ação no STF, nesta segunda-feira (30/12). Foram prestados esclarecimentos sobre a indicação das emendas de comissão, identificadas como RP8, em 2024.
Na manifestação, o Senado afirmou ter observado rigorosamente as decisões proferidas pela Suprema Corte sobre o tema, e também a portaria do Executivo que determina que podem ser solicitantes das RP8 “qualquer parlamentar que assim se identifique, inclusive os líderes partidários”.
O Senado assegurou ter conferido todas essas informações com “absoluta e exigida transparência” e pediu que os recursos fossem empenhados, uma vez que o limite é 31 de dezembro, esta terça-feira.
Dino, no entanto, negou: “Indefiro os pedidos, mantida a validade de empenhos de “emendas de comissão” anteriores a 23 de dezembro de 2024″, disse na decisão. Dino ainda completou: “Mais uma vez, diferente de versões desacertadas, não se trata de o STF “invadir” a esfera do Poder Legislativo ou “judicializar” a política. E sim de legítimo controle jurisdicional de validade de atos administrativos, em razão das regras aprovadas pelo Congresso Nacional”.
Somadas, essas emendas representam R$ 2,5 bilhões. Dino ressaltou que as informações repassadas pelo Senado não contemplam a juntada de atas com aprovação da indicação dos líderes. “Como empenhar uma emenda de comissão cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela comissão?”, alegou Dino na decisão.
AGU orienta governo a não pagar
Mais cedo, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) orientou o governo a não pagar R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão, liberadas pelo ministro Flávio Dino, até que haja decisão judicial que não deixe “dúvidas”.
Em nova decisão publicada neste domingo (29/12), o ministro do STF liberou o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão, as chamadas RP8, que são indicadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado. Elas não são impositivas.
Dino defendeu a transparência sobre o uso dos recursos e o inquérito policial federal determinado por ele mesmo na última segunda-feira (23/12), afirmando que a necessidade de investigação “torna-se a cada dia mais nítida”. O ministro pediu um parecer da AGU sobre a abrangência da decisão e obteve resposta nesta segunda-feira (30/12).
“Não obstante a dúvida razoável, mostra-se, neste momento, prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os empenhos das emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024, ainda que anteriores a 23/12/2024 e ainda que em destinados à Saúde”, diz parecer da AGU.
Assim, a AGU determina que, até nova decisão judicial, sigam bloqueadas as emendas de comissão que não atendem aos requisitos de transparência previstos em lei. A AGU considerou a necessidade de haver uma decisão mais clara em alguns pontos, como:
- A decisão de 29/12/2024 declara a “nulidade insanável” do Ofício n. 1.4335.458/2024, enviado pela Câmara ao STF determinando ser “inviável sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”. Em seguida, no entanto, diz que há ressalva, “quanto aos empenhos de “emendas de comissão” realizados antes da suspensão e que fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024.
- Há, portanto, segundo a AGU, uma dúvida razoável se esta ressalva alcança ou não as emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024. Essa dúvida fica ainda evidente se considerar as emendas de comissão destinadas à Saúde.