Dino afirma que restrição a armas encerra “momento de trevas” no país
Governo Lula anunciou revogação de decretos e portarias de Bolsonaro que facilitavam a compra e a circulação de armas de fogo no Brasil
atualizado
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou nesta sexta-feira (21/7) que o decreto do governo Lula que define novas regras para compra, posse, porte e uso de armas de fogo pela população civil, encerra um “momento de trevas”. A declaração ocorreu durante evento de assinatura do documento, no Palácio do Planalto.
“Estamos hoje encerrando um capítulo trágico, de trevas na vida brasileira. Hoje, o senhor [Lula] está assinando um decreto que põe fim definitivamente ao armamentismo irresponsável que o extremismo político semeou nos lares brasileiros”, afirmou Dino. “Armas nas mãos certas e não armas nas mãos das pessoas que perpretam feminicídio”, completou o ministro.
Em seu discurso, Flávio Dino ainda alfinetou, sem citar nomes, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao falar que quem defende armas de fogo na mão de cada cidadão é “inimigo da polícia”, porque a facilitação dos objetos aumenta o poder dos criminosos. “Quem diz que entregar uma arma para cada cidadão é inimigo da polícia! Por isso, queremos que a polícia tenha a capacidade de atuar adequadamente na sociedade”, pontuou Dino.
“Quem for, eventualmente, atirador esportivo, seja atirador esportivo de verdade. Pra quem for colecionador, seja de verdade! E não aja portas abertas para fraudadores e para a entrega e desvio de armas para as quadrilhas e organizações criminosas. O armamentismo irresponsável fortaleceu as facções criminosas no Brasil, porque essas armas foram parar exatamente em parte de quadrilhas. Confiamos nas policiais!”, disse.
Mudanças
Entre as principais mudanças definidas pelo novo decreto está a migração da autorização e fiscalização para o porte e uso das armas do Exército para a Polícia Federal. Foram limitadas ainda as autorizações para calibres e número de armas e munição.
O governo reduziu os limites de compra e uso de armas e munição. Para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), o limite caiu de 30 armas para 8. Para defesa pessoal, o limite foi diminuído de quatro para duas armas e voltou a ser exigida a comprovação de efetiva necessidade.
As definições de armas de uso permitido e restrito também foram alteradas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, que haviam sido liberadas para o uso civil, voltaram a ser de uso restrito das forças de segurança.