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Diferença de datas pode permitir que Bolsonaro seja candidato em 2030; entenda

A lei estipula 8 anos de inelegibilidade para quem foi condenado por abuso de poder, como é o caso de Bolsonaro

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Ex-presidente Jair Bolsonaro cercado por jornalista na saída do Senado Federal, após reunião com o filho Flávio Bolsonaro
1 de 1 Ex-presidente Jair Bolsonaro cercado por jornalista na saída do Senado Federal, após reunião com o filho Flávio Bolsonaro - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Logo após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, foi levantada a dúvida se ele poderia concorrer às eleições de 2030. Como a penalidade começa a contar a partir da data do pleito em que foram constatados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação, a dúvida é se o ex-presidente estaria apto a participar por quatro dias de diferença.

Em 2022, o primeiro turno das eleições ocorreu no dia 2 de outubro. Em 2030, o pleito será no dia 6. Assim, o questionamento é se esses quatro dias de diferença o tornariam apto a ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral.

O artigo 22 da Lei de Inelegibilidade diz que “o Tribunal declarará a inelegibilidade para as eleições a se realizarem 8 anos subsequentes à eleição que se verificou a interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”. O texto não especifica se vale a data do primeiro turno ou do segundo. Porém, existem jurisprudências que consideram o primeiro turno como marco.

Fontes de tribunais superiores ouvidas pelo Metrópoles avaliam que o TSE ainda pode discutir o assunto. Também há possibilidade de a data constar no acórdão da decisão, justamente pela imprecisão da lei. Advogados e alguns ministros, no entanto, pensam que vale a jurisprudência e, com isso, a inelegibilidade acabaria em 2 de outubro de 2030. Portanto, antes do primeiro turno do pleito.

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TSE decidiu sobre inelegibilidade de Bolsonaro em junho
O ministro Alexandre de Moraes se irritou com relatório produzido por delegado da PF
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Ministro Benedito Gonçalves, relator do processo contra o ex-presidente Bolsonaro no TSE
Ministros Floriano de Azevedo e Benedito Gonçalves, relator da ação que pede inegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro
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TSE não liberou fichas criminais de candidatos para eleitores em 2024

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TSE decidiu sobre inelegibilidade de Bolsonaro em junho

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O ministro Alexandre de Moraes se irritou com relatório produzido por delegado da PF

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Ministro Benedito Gonçalves, relator do processo contra o ex-presidente Bolsonaro no TSE

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Ministro Floriano de Azevedo

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O ministro Raul Araújo, segundo a votar no julgamento

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques

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Ministro André Ramos Tavares durante julgamento de Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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Bolsonaro pode se inscrever para qualquer eleição. No entanto, a candidatura precisará ser julgada. Se ele colocar o nome nas disputas de 2024, 2026 e 2028, pela lei, os Tribunais Eleitorais regionais ou o TSE vão indeferir o registro devido à decisão desta sexta-feira (30/6), que o tornou inelegível. Se o nome for colocado em 2030, no entanto, a discussão pode levar em consideração a diferença dos quatro dias ou atender aos entendimentos que surgirem até a ocasião, na qual Bolsonaro terá 75 anos.

Veja como votou cada ministro no julgamento do TSE:

 

Jurisprudência

Para o advogado especialista em direito eleitoral Luiz Eduardo Peccinin, como a lei da Ficha Limpa não é clara, a jurisprudência consolidou que o prazo de inelegibilidade deve ser contado dia a dia.

“Como as eleições de 2022 ocorreram no dia 02/10 e em 2030 serão dia 06/10, pelo entendimento atual, em tese, ele já poderá disputar aquele pleito. Todavia, nunca pode ser descartado que esse entendimento mude. Além disso, Bolsonaro também pode ficar inelegível por outros motivos, caso seja condenado criminalmente ou por improbidade administrativa nas ações que responde. Nesse caso, a inelegibilidade poderia se estender por muito mais tempo”, analisou o especialista.

Renato Ribeiro, coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), diz que a penalidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tem os mesmos princípios de uma penalidade restritiva no caso do direito penal.

“Ela se conta a partir da data efetiva que foi realizada a eleição. Como em 2030 a eleição se dará no dia 6 de outubro, por essa diferença de quatro dias, o ex-presidente estará elegível. Inclusive, isso já foi objeto de decisões pela própria Justiça Eleitoral. O TSE já aceitou essa jurisprudência em outras situações em que se discutia a inelegibilidade”, declarou o especialista.

A mesma interpretação tem Renato Ribeiro, especialista em direito eleitoral, doutor em direito do Estado pela USP, mestre em direito político e econômico pela Universidade Mackenzie.

“A nossa legislação fala em inelegibilidade por oito anos a partir da data da eleição. Então, como eleição em 2022 se deu no dia 2 de outubro, objetivamente essa inelegibilidade acabaria no dia 2 de outubro de 2030. Se a eleição ocorre no dia 6 de outubro, então por quatro dias de diferença o ex-presidente estaria elegível no ano de 2030”, explicou.

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