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Dias Toffoli vota em julgamento do piso da enfermagem por regionalização

Os ministros analisam o cumprimento da lei aprovada em 2022 que estabeleceu o piso em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem

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Dias Toffoli, ministro do STF
1 de 1 Dias Toffoli, ministro do STF - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (23/6) no julgamento sobre o piso nacional da enfermagem. Após pedir vista na semana passada, o ministro acompanhou parcialmente o voto conjunto de Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, pela regionalização do tema, respeitando as características de cada estado.

“Entendo que esse piso deve ser fixado de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas bases, privilegiando-se, a um só tempo, a autonomia sindical, a liberdade econômica dos empregadores da saúde e as peculiaridades regionais”, escreve Dias Toffoli em seu voto.

O julgamento será em plenário virtual e durará até 30 de junho. Os ministros analisam o cumprimento da lei aprovada em 2022 que estabeleceu o piso em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Os valores devem ser aplicados tanto para trabalhadores dos setores público e privado.

O ministro Edson Fachin divergiu do relator. Ainda devem votar: a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A entidade contesta a constitucionalidade de o poder público estabelecer piso para o setor privado. Também será analisado se a adequação de pisos para as categorias deve ser regionalizada.

Andamento da ação

Em 19 de maio, o tema entrou em votação no plenário virtual, mas foi interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes. Ele liberou, em 9 de junho, o processo para julgamento novamente.

Em meados de maio, o relator da ação, Luís Roberto Barroso, autorizou, via liminar, o pagamento do novo piso. A decisão seguiu para o plenário virtual da Corte.

Segundo a decisão de Barroso, estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar dentro dos limites dos valores repassados pela União. A iniciativa privada poderá negociar com sindicatos.

Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria nº 597 do Ministério da Saúde. No privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

O ministro Edson Fachin divergiu do colega sobre as condições estabelecidas para o pagamento do piso. Fachin considerou que o piso deve valer da mesma forma para todas as categorias – enfermeiro, técnico, auxiliar – tanto do setor público quanto do privado.

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