Dias Toffoli nega recurso de Dallagnol contra TSE e mantém cassação
Ex-deputado Deltan Dallagnol apresentou recurso contra decisão do TSE que determinou sua perda de mandato por fraude á Lei da Ficha Limpa
atualizado
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (7/6), recurso apresentado pelo ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu mandato como parlamentar por fraude à Lei da Ficha Limpa.
Por unanimidade, o TSE decidiu cassar o registro de candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato. Os ministros entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) para escapar de julgamento que poderia deixá-lo inelegível.
Toffoli concordou com os argumentos do ministro Benedito Gonçalves, do TSE, de que houve “constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente [Dallagnol], anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”.
Em seu pedido de liminar contra o TSE, Dallagnol diz que “entende igualmente violados os princípios do pluralismo político e o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular, o sistema proporcional, a legalidade e o princípio da separação de poderes”.
No STF, a defesa de Dallagnol alegou que a suspensão da candidatura do político deveria ocorrer apenas após a tramitação do processo em todas as instâncias. No entanto, o ministro do STF entendeu que não houve irregularidades no julgamento do TSE que justifique a suspensão da decisão.
“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, destaca trecho da decisão do ministro Toffoli.
Cassação no TSE…
O TSE decidiu em 16 de maio pela cassação do registro de candidatura de Dallagnol por irregularidades em seu pedido de exoneração para evitar julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para os ministros da Corte, os processos do ex-procurador da Lava Jato poderiam acabar em punições.
A Lei da Ficha Limpa impede que políticos com condenações em órgãos colegiados possam disputar uma eleição e também proíbe a candidatura de membros do Judiciário ou do Ministério Público que tentam escapar de penas.
…e na Câmara dos Deputados
Nessa terça-feira (6/6), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados referendou a decisão do TSE e determinou, por unanimidade, a perda do mandato de Dallagnol.
A Constituição determina que a Mesa Diretora da Casa necessita declarar a perda do mandato do deputado quando é determinada pela Justiça Eleitoral.
Com a saída de Dallagnol da Câmara, o ministro Dias Toffoli determinou também que a vaga do político ficará para Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). A decisão do magistrado vai contra o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que designou o pastor Itamar Paim (PL-PR) para assumir a cadeira do ex-procurador da Lava Jato.