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“Dia dos Namorados combina com crime passional”, diz conselheira federal da OAB

Advogada disse que afirmação sobre o Dia dos Namorados não foi uma apologia ao crime. OAB criticou a declaração da conselheira federal

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Foto colorida da advogada que declarou que o Dia dos Namorados combina com crime passional - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida da advogada que declarou que o Dia dos Namorados combina com crime passional - Metrópoles - Foto: Reprodução

A advogada e conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Élida Fabrícia publicou um vídeo nas redes sociais em que declara que “Dia dos Namorados combina com crime passional”. A jurista piauiense recebeu diversas críticas em decorrência da sua alegação.

“Dia dos Namorados chegando e isso me faz lembrar aqueles gostinhos extravagantes da advogada criminalista. […] Eu adoro crime passional. Adoro quando chega aquele processo quentinho, gostosinho, bem formado com crime passional. São os tipos de crimes mais interessantes pra gente trabalhar no Tribunal do Júri. Dia dos Namorados combina com crime passional”, afirmou a advogada criminalista Élida Fabrícia.

Confira:

Em nota, a OAB do Piauí ressaltou que a fala de Élida Fabrícia não corresponde com o pensamento da instituição. “A instituição, através de todos os seus membros e membras, é reconhecida por trabalhar para combater as violências, especialmente a violência contra mulher infelizmente ainda tão frequente em nosso Estado.”

“A OAB-PI enfatiza que Advogados e Advogadas trabalham em função da Justiça no respeito aos direitos e são importantes atores na prevenção de crimes de maior proporção”, completou por meio de nota.

Também nas redes sociais, Élida Fabrícia defendeu que não fez apologia ao crime e sim uma relação entre os relacionamentos, como assistir uma série durante a noite. Veja:

O crime passional pode ser caracterizado por aquela ação delituosa motivada por uma grande emoção. Muitas vezes acontece em relacionamentos amorosos e tem como gatilho ciúmes ou sentimento de posse sobre outra pessoa.

Esse delito geralmente está relacionado a casos de homicídios, previsto no artigo 121 do Código Penal.

O Metrópoles entrou em contato com a advogada criminalista, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

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